FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 08 de julho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 25/02/2019 às 08:47
Pub.: 27 de fevereiro de 2019

Empresa não é obrigada a cumprir preço anunciado com erro evidente, afirma juiz

É legítima a postura da empresa ao cancelar a compra em decorrência de erro grosseiro de seus sistemas eletrônicos de venda. Com esse entendimento, o juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, negou pedido de consumidor que queria que uma loja cumprisse oferta de...

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