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Aracaju (SE), 08 de julho de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 08/02/2019 às 14:50
Pub.: 08 de fevereiro de 2019

Após pedido do MPF, Anatel deve exigir licença ambiental de estações de telecomunicação

Decisão da Justiça Federal condiciona a concessão de licenças da agência ao licenciamento ambiental.

Após pedido do MPF, Anatel deve exigir licença ambiental de estações de telecomunicação (Imagem: Secom PGR)

Após pedido do MPF, Anatel deve exigir licença ambiental de estações de telecomunicação (Imagem: Secom PGR)

Após o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública, a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passe a exigir licença ambiental das estações de telecomunicação. A decisão, expedida sob tutela de urgência, também determina que a Anatel condicione qualquer tipo de licença ou autorização de funcionamento das estações ao licenciamento ambiental. 

Na decisão, a juíza Telma Machado cita as ressalvas que a Organização Mundial da Saúde (OMS) com relação aos impactos à saúde humana dos campos eletromagnéticos, provenientes das estações de telecomunicação, e faz referência à lei 11.934, que regula a exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.

A exigência de licenciamento ambiental já está valendo, mas o processo ainda não foi encerrado. Uma audiência de conciliação entre a Anatel e o MPF está marcada para ocorrer no mês de março. Até lá, a Anatel está sujeita à multa, caso descumpra a determinação: R$ 1 mil para cada liberação expedida pelo órgão que não passe por licenciamento ambiental. 

Número para pesquisa processual: 0806341-14.2018.4.05.8500

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