FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 08 de julho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 17/01/2019 às 07:52
Pub.: 17 de janeiro de 2019

Férias não quitadas: Atraso no pagamento de benefício gera direito de receber em dobro

O atraso no pagamento do terço constitucional de férias gera o direito de o trabalhador receber em dobro. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a prefeitura de São Francisco de Paula (RS) a pagar em dobro as férias de uma empregada que não foram quitadas no prazo estabelecido pelo artigo 145 da CLT.

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