FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 06 de julho de 2026
POR: Tadeu Rover
Fonte: ConJur
Em: 13/11/2018 às 15:56
Pub.: 14 de novembro de 2018

Regras de trabalho não transformam associado em empregado de banca, diz TRT

A existência de uma coordenação no escritório pelos sócios não é suficiente, por si só, para comprovar a existência de subordinação. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) ao negar pedido de advogada para ver reconhecido vínculo de emprego com escritório do qual era associada, o Rodrigues Pinheiro Advocacia.

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