FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 06 de julho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 08/11/2018 às 08:53
Pub.: 09 de novembro de 2018

Benefício negado: É preciso parecer afrodescendente para ter cota em concurso, decide TRF-4

Para obter o benefício legal de concorrer em processos seletivos públicos por cotas raciais não basta ser afrodescendente, tem que parecer afrodescendente aos olhos do homem médio. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal a exclusão de um candidato do concurso para técnico em mecânica da Itaipu Binacional.

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