FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 06 de julho de 2026
POR: Fernando Martines
Fonte: ConJur
Em: 05/11/2018 às 13:35
Pub.: 06 de novembro de 2018

Legislação estadual: Supremo reafirma lei paulista e isenta pessoa física de ICMS em importação

Não é possível cobrar ICMS de pessoa física que importa um produto no estado de São Paulo, pois a isenção está prevista em lei estadual. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal não acolheu recurso no qual o governo estadual buscava impor a cobrança.  O relator do caso, ministro Ricardo...

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