Juíza condena autora a pagar custas e honorários de ação improcedente
A juíza Olga Vishnevsky Fortes, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a autora de uma reclamação deve responder pelas custas e honorários advocatícios devidos à parte contrária calculados sobre os pedidos não acolhidos. A reclamante pedia verbas por aviso prévio, assédio moral...