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Aracaju (SE), 08 de setembro de 2026
POR: Gabriela Coelho
Fonte: ConJur
Em: 23/09/2018 às 08:41
Pub.: 25 de setembro de 2018

Falha no envio de boletos não exclui responsabilidade do devedor, diz juíza

Falha no envio de boletos de pagamento não exclui a responsabilidade do devedor em quitar o débito. Assim entendeu o 3º Juizado Especial Cível de Brasília ao negar pedido de indenização por danos morais de consumidor contra uma agência de turismo, devido a não emissão de boleto de pagamento...

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