Conselho Federal da OAB aprova voto da conselheira federal Clara Arlene contra PL que pode restringir acesso à Justiça
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 17, voto de relatoria da conselheira federal por Sergipe Clara Arlene Ferreira que estabelece posição institucional contrária à atual redação do Projeto de Lei nº 2.239/2022, por entender que a proposta pode criar obstáculos ao acesso à Justiça, especialmente para pessoas vulneráveis e hipossuficientes.
A matéria foi apreciada durante sessão do Conselho Federal da OAB, em Brasília, e contou com a presença do presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, da presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe (CAASE), Glória Roberta, e da bancada sergipana no Conselho Federal, composta pelos conselheiros Clara Arlene Ferreira, Nilton Lacerda e Rose Morais. Também acompanhou a sessão o membro honorário vitalício da OAB Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento.
O voto aprovado analisa as alterações propostas ao Código de Processo Civil e chama atenção, especialmente, para a criação de requisitos formais adicionais em procurações particulares assinadas por pessoas consideradas vulneráveis ou hipossuficientes.
Segundo a manifestação aprovada, embora seja legítima e necessária a adoção de mecanismos para combater fraudes processuais, esse objetivo não pode resultar na criação de barreiras burocráticas ou processuais capazes de dificultar justamente o acesso à Justiça das pessoas que mais necessitam de proteção.
Entre os pontos destacados pela relatora está a ausência de definição legal suficientemente objetiva dos conceitos de “vulnerável” e “hipossuficiente”, circunstância que poderia gerar insegurança jurídica, decisões divergentes e questionamentos posteriores sobre procurações regularmente utilizadas pela advocacia.
O voto também ressalta que a proteção das pessoas vulneráveis não pode representar a imposição de um regime processual mais rigoroso para elas, nem estabelecer uma espécie de presunção de irregularidade na relação entre o cidadão e o advogado constituído.
Com a aprovação unânime, o Conselho Federal da OAB passa a defender institucionalmente a rejeição do PL nº 2.239/2022 em sua redação atual. A deliberação prevê ainda o encaminhamento formal desse posicionamento à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, às comissões competentes e às lideranças parlamentares.
Além de se posicionar contra o texto atualmente em tramitação, o voto da conselheira sergipana propõe que a OAB apresente ao Congresso Nacional um novo projeto de lei, autônomo e independente, com soluções destinadas a ampliar o acesso à Justiça, preservar a análise individualizada da hipossuficiência e estabelecer mecanismos proporcionais para o pagamento de custas e despesas processuais.
A proposta alternativa preserva a presunção relativa da declaração de hipossuficiência, prevê possibilidades de parcelamento das custas e busca impedir consequências processuais automáticas em razão do inadimplemento, além de estabelecer que medidas excepcionais relacionadas à representação processual somente sejam adotadas diante de elementos concretos que levantem dúvida sobre sua regularidade.
Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, a aprovação unânime demonstra a importância da participação da advocacia sergipana nos grandes debates nacionais da profissão.
“É uma decisão extremamente importante, porque estamos falando de acesso à Justiça. Não podemos admitir que, sob o argumento legítimo de combater fraudes, sejam criadas exigências que terminem dificultando o exercício de direitos justamente por quem mais precisa do Judiciário. A OAB precisa estar atenta e presente no Congresso Nacional sempre que uma proposta legislativa puder repercutir sobre a cidadania, o acesso à Justiça e o livre exercício da advocacia. E é motivo de orgulho para Sergipe ver esse debate conduzido no Conselho Federal pela nossa conselheira Clara Arlene e aprovado por unanimidade”, afirmou.
A deliberação reforça o protagonismo da bancada sergipana no Conselho Federal e a atuação conjunta da OAB Sergipe na defesa das prerrogativas da advocacia e de um sistema de Justiça mais acessível, seguro e efetivo para toda a sociedade.