Operadoras de planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS, decide STF
A operadora de planos de saúde é obrigada a cobrir um tratamento fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se o procedimento for a única opção, tiver embasamento em evidências científicas de alto nível e for recomendado por médico ou odontólogo. Esse foi o entendimento estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma ação que questionou a Lei 14.454/2022, que ampliou a cobertura dos seguros de saúde.