MPF obtém condenação de ex-prefeito de Riachão do Dantas por crime de responsabilidade
Além do ex-prefeito, ex-secretário de Transportes do município e administrador de empresa contratada também foram acusados de desviar recursos para empresa que fornecia serviço de transporte escolar.
MPF obtém condenação de ex-prefeito de Riachão do Dantas (SE) por crime de responsabilidade - Arte: MPF
Conforme investigações do MPF e informações obtidas por meio de fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU), em 2009 o município celebrou contrato com a Viação Santana para, entre outras finalidades, atender alguns roteiros de transporte escolar. Entretanto, entre 2010 e 2013, o município recebeu seis veículos oficiais (ônibus) por meio do Programa Caminho da Escola, que passaram a atender os mesmos roteiros que antes eram atendidos pelos veículos contratados junto à Viação Santana. Com a mudança, era esperada uma redução no valor do objeto contratado, uma vez que a demanda por veículos da empresa diminuiu. A redução, no entanto, não ocorreu.
Ainda de acordo com o MPF, entre os anos de 2012 e 2014 o novo prefeito e o secretário de Transportes, agora condenados, celebraram aditivos ao contrato – estendendo sua validade – sem adequações no valor contratual, o que representou um dispêndio indevido de recursos públicos no valor aproximado de mais de R$ 20 mil mensais em benefício da Viação Santana. O MPF destaca ainda que, conforme constatado pela CGU e confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo, os gestores públicos sequer dispunham de documento de controle do itinerário de uso dos veículos, o que mostra o descaso no gerenciamento dos recursos recebidos.
Denúncia
Diante disso, o Ministério Público Federal apresentou denúncia, aceita pela Justiça Federal de Sergipe, pedindo a condenação dos três envolvidos pelo crime de responsabilidade previsto no inciso I do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967, que trata de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Apesar da lei tratar de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores, a procuradora da República Aldirla Pereira de Albuquerque, responsável pelo caso, salienta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a coautoria de outros agentes públicos.
Sentença
Diante das denúncias apresentadas pelo MPF, a 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe acolheu os pedidos e condenou os três envolvidos a 2 anos de reclusão a serem convertidos em prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo tempo da pena em definitivo, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sendo-lhes facultado cumprir a pena em menor tempo, desde que não inferior a um ano, em entidade a ser definida pela Vara de Justiça responsável pela execução da pena. Também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil o ex-prefeito e o ex-sócio da Viação Santana, e de R$ 5 mil, o ex-secretário dos Transportes.
Na sentença, o juiz ainda fixa, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a quantia de R$ 20.677,00, acrescidos de correção monetária e juros, a contar do ato ilícito.
Processo 0800105-03.2019.4.05.8503