Associação de Mulheres contra as cotas raciais: Justiça Federal indefere pedido e mantém eleição do quinto
A eleição para a formação da lista sêxtupla da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) está confirmada para esta quarta-feira, 19 de novembro. A Justiça Federal indeferiu, na tarde de terça-feira, duas ações que buscavam suspender o processo conduzido pela OAB/SE, afastando qualquer dúvida sobre a continuidade regular da votação.
A primeira ação contestava o julgamento da Comissão de Heteroidentificação da OAB/SE, responsável por avaliar as candidaturas inscritas pelas cotas raciais. Os autores alegavam que um dos candidatos não atenderia aos critérios para concorrer pelo sistema, argumento usado para pedir sua retirada do pleito ou a suspensão da eleição. A iniciativa partiu do mesmo grupo que, na semana anterior, tentou provocar repercussão pública sobre o tema com vídeos e manifestações nas redes sociais.
A segunda ação foi movida pela Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), presidida por Ana Lúcia Aguiar. Diferentemente da primeira, o pedido tinha alcance muito maior: pretendia anular todas as candidaturas provenientes das cotas raciais, o que poderia modificar radicalmente o cenário da disputa e até inviabilizar o processo.
Nas duas demandas, a Justiça Federal rejeitou os pedidos de liminar por falta de elementos que justificassem intervenção imediata. Os magistrados destacaram que as decisões da Comissão de Heteroidentificação têm presunção de legitimidade e só poderiam ser revistas mediante provas consistentes de irregularidades, inexistentes nos autos. Ressaltaram ainda que suspender o pleito às vésperas da votação seria medida precipitada e desproporcional, capaz de gerar instabilidade.
Com o indeferimento das liminares, não há qualquer impedimento jurídico ao andamento da eleição. A votação ocorrerá conforme o calendário definido pela OAB/SE, com todos os candidatos regularmente inscritos. As decisões trazem segurança ao processo e evitam que questionamentos pontuais comprometam uma etapa importante do acesso da advocacia ao Tribunal de Justiça.
A manutenção do pleito também preserva a finalidade do Quinto Constitucional, mecanismo previsto na Constituição que assegura a participação da advocacia e do Ministério Público na composição dos tribunais. Qualquer interrupção indevida atrasaria a formação da lista a ser encaminhada ao TJSE e afetaria a representatividade garantida por esse sistema.
Com a posição firme da Justiça Federal, o processo segue seu curso natural, resguardando a autonomia da OAB/SE e garantindo que a escolha dos representantes da advocacia ocorra com tranquilidade e segurança jurídica.