Mangabas e ofício de catadoras podem ser considerados Patrimônio Cultural Imaterial de Sergipe

Deputada Maria Mendonça (Foto: Assessoria Maria Mendonça)
A parlamentar lembrou que as catadoras moram próximo ao encontro da foz dos rios Piauí e Real, predominantemente entre os limites de Santa Luzia do Itanhy, Indiaroba, Estância e vão até a foz do Rio São Francisco, chegando ao município de Brejo Grande. “Essas catadoras multiplicaram os seus conhecimentos e passaram a produzir inúmeros produtos a partir da fruta da mangaba, dentre eles, bala, licor, trufa, geleia, mousse e biscoito”, disse, lembrando que o projeto vem sendo realizado através das Associações nos municípios de Indiaroba, Japaratuba, Barra dos Coqueiros, Estância, Pirambu e Aracaju.
O papel das catadoras no contexto social foi fruto de vários estudos de casos e pesquisas, considerando a importância do trabalho que exercem. Elas estão organizadas em 61 comunidades de 56 povoados localizados em várias partes do Estado de Sergipe. “São mulheres que vivem uma luta hercúlea para a garantia dos seus direitos, especialmente, o de produzir”, afirmou Mendonça.
Origem
Para além da mangaba, salientou Maria, o grupo também faz uso de outras frutas da restinga, como cambuí, murici, araçá, goiaba, manga, caju, abacaxi, maracujá, dentre várias outras. “Essas catadoras são orgulho para o povo sergipano e brasileiro”, considerou a deputada, falando da luta que elas mulheres enfrentam para manter e ampliar o ofício.
O nome mangaba é de origem indígena e significa “coisa boa de comer”. É uma fruta preponderante em nosso território sergipano, que é rica em vitamina A, B1, B2 e C, além de ferro, fósforo, cálcio e proteínas podendo ser consumida de inúmeras formas, inclusive, in natura quando madura.