MPF capacita peritos criminais de Sergipe sobre investigação de maus-tratos a animais
Aula abordou legislação ambiental, bem-estar animal e a importância da prova pericial científica para a responsabilização penal
O Ministério Público Federal (MPF) contribuiu para o curso de formação de peritos criminais da Polícia Científica de Sergipe, em Aracaju (SE), com aula sobre a investigação de maus-tratos contra animais. A capacitação, voltada a peritos médico-veterinários legistas, abordou a integração entre os conhecimentos jurídicos e técnico-científicos na apuração de infrações contra a fauna e na produção da prova pericial.
A instrução foi conduzida pelo procurador da República Ígor Miranda da Silva, coordenador do Projeto Gestão Ética Animal em Sergipe. A iniciativa do MPF é desenvolvida em parceria com diversas instituições, e a atividade na formação pericial dialoga com o eixo educacional do projeto, focado na prevenção e no fortalecimento da proteção animal integrada no estado.
Durante a atividade, destacou-se que o exame de corpo de delito é indispensável nas infrações que deixam vestígios, conforme prevê o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP). A aula enfatizou o papel da perícia médico-veterinária para identificar e documentar lesões, sofrimento e privação de cuidados, por meio do exame direto dos animais, do registro do ambiente e da análise de prontuários clínicos.
A manutenção da cadeia de custódia, que envolve procedimentos para preservação de provas, foi apresentada como requisito essencial para garantir o rastreamento, a guarda e o tratamento adequado das provas do local da infração até o processo judicial. Também se discutiu a elaboração de laudos técnicos fundamentados em evidências objetivas, ressaltando a necessidade de diferenciar a descrição dos achados periciais, a interpretação técnica e a valoração jurídica, além de avaliar possíveis causas alternativas para as lesões encontradas.
Marcos legais
A apresentação detalhou a vedação constitucional à crueldade contra animais (artigo 225 da Constituição Federal) e o tipo penal de maus-tratos disposto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Foi abordada a majorante trazida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que estabeleceu pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para agressões praticadas especificamente contra cães e gatos.
Foram explicados os parâmetros do bem-estar animal com base na Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e nos princípios das Cinco Liberdades, que avaliam o acesso à água e ao alimento, conforto térmico, estado de saúde, ausência de medo e possibilidade de expressão do comportamento natural da espécie. O conteúdo abrangeu, ainda, as regras para o uso de animais em ensino e pesquisa fixadas pela Lei Arouca (Lei nº 11.794/2008) e os critérios para aplicação de medidas consensuais no processo penal, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a transação penal.
Teoria do Elo
A formação apresentou também a Teoria do Elo, campo de estudo que analisa as conexões entre os maus-tratos praticados contra animais e ocorrências de violência interpessoal ou doméstica. A abordagem sinalizou que denúncias relativas a animais podem indicar situações de vulnerabilidade de pessoas no ambiente familiar, demandando atenção articulada das redes de proteção, sem afastar a apuração técnica e individualizada de cada conduta.