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Aracaju (SE), 02 de setembro de 2026
POR: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
Fonte: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
Em: 02/09/2026 às 12:34
Pub.: 02 de setembro de 2026

Prefeitura de Socorro orienta empreendedores sobre novos prazos do Simples Nacional para 2027

Mudança ocorre em razão da Reforma Tributária e antecipa para setembro o período de opção pelo regime 

Prefeitura de Socorro orienta empreendedores sobre novos prazos do Simples Nacional para 2027 - Foto: Prefeitura de Socorro
A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro informa que microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas às novas regras e aos prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário. Em razão das mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, o período para solicitar a adesão deixou de ocorrer em janeiro e foi antecipado para setembro do ano anterior.
 
Para o ano de 2027, as empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
 
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura. No entanto, elas deverão avaliar uma nova possibilidade trazida pela Reforma Tributária: a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
 
Outro ponto importante para as empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional é a regularização de eventuais pendências fiscais. Antes de realizar a opção, é recomendável verificar a existência de débitos e outras irregularidades que possam impedir o ingresso ou resultar na exclusão do regime.
 
A consulta das pendências pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional. Caso existam débitos municipais, como ISS e taxas, a regularização deve ser realizada junto ao município responsável pela cobrança. A situação fiscal deve ser acompanhada com atenção para evitar a perda do prazo de regularização.
 
Em caso de exclusão por débitos, a empresa deve observar a notificação recebida e o prazo estabelecido para regularização. A Receita Federal orienta que o contribuinte verifique previamente sua situação fiscal e resolva eventuais pendências antes da formalização da opção.

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