Aracaju (SE), 18 de julho de 2026
POR: Jornalismo Secom
Fonte: Jornalismo Secom
Em: 18/07/2026 às 12:34
Pub.: 18 de julho de 2026

Estado media assinatura de acordo sobre os limites municipais entre Aracaju e São Cristóvão

A assinatura do Termo de Concordância Técnica, realizada nesta sexta-feira, 17, formaliza o traçado acordado durante a audiência de conciliação realizada no fim do mês de junho

Assinatura de acordo - Foto: Robert Silva

O Estado de Sergipe, por meio da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), mediou nesta sexta-feira, 17, a assinatura do Termo de Concordância Técnica que apresenta o consenso alcançado entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão em relação aos limites municipais. 

O documento formaliza o acordo estabelecido em uma audiência de conciliação, realizada no dia 30 de junho, na qual, após a concordância das partes em relação ao trecho contestado, foi atribuído judicialmente ao Estado a função de coordenar os trabalhos técnicos e institucionais junto aos municípios para a formalização do acordo. 
 
Conduzidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana (SDR), vinculada à Seplan, e acompanhadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as atividades desenvolvidas para a elaboração do termo integraram uma série de reuniões com representantes da prefeituras dos municípios para a validação do traçado registrado no termo, baseando-se no estudo técnico apresentado à Justiça em maio e nas bases cartográficas já existentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
O trabalho do Estado foi feito de um ponto de vista institucional, acompanhado pelas partes envolvidas, Aracaju e São Cristóvão, além de técnicos do IBGE, realizado de forma bastante rigorosa por parte da sua área técnica, de maneira a tornar possível a identificação fática dos limites entre os municípios.
 
O acordo trará segurança jurídica para a população. O Estado, por meio da Seplan, gerenciou a busca por esses marcos geográficos, que culminou, agora, com uma concordância entre as partes interessadas, em relação aos pontos que foram apresentados. 

A partir de agora, vão ser adotados os procedimentos seguintes, inclusive do ponto de vista judicial, para que as populações possam ter uma segurança jurídica, que sempre foi o objetivo.
 
O termo assinado não define ou cria novos limites e somente representa a concordância entre as partes. Os documentos necessários, incluindo o acordo, serão encaminhados ao IBGE e ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, responsável por homologar o acordo e dar prosseguimento ao processo judicial.

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