Aracaju (SE), 30 de junho de 2026
POR: MP Sergipe
Fonte: MP Sergipe
Em: 30/06/2026 às 13:30
Pub.: 30 de junho de 2026

MPSE ajuíza Ação para garantir restauração e conservação do Farol da Farolândia

MPSE ajuíza Ação para garantir restauração e conservação do Farol da Farolândia - Foto: MP Sergipe

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, ajuizou uma Ação Civil Pública (nº 202611201356) em face do Município de Aracaju, para que a administração municipal promova obras urgentes de reparo e a restauração completa do Farol localizado no Bairro Farolândia, garantindo sua manutenção periódica subsequente.

O monumento, também conhecido historicamente como antigo Farol da Atalaia, é tombado em âmbito estadual pelo Decreto nº 15.295/1995 e pertence à União. Em agosto de 2005, o Município de Aracaju firmou um Contrato de Cessão de Uso Gratuito com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), assumindo formalmente a obrigação contratual e legal de zelar, fiscalizar e conservar a estrutura física do imóvel.

A atuação do Ministério Público decorre das constatações obtidas no Inquérito Civil nº 05.17.01.0102, que reúne vistorias e relatórios demonstrando o avançado estado de degradação do patrimônio. De acordo com a documentação técnica apresentada na petição inicial, o Farol possui atualmente pichações, fissuras generalizadas, desgaste acentuado na pintura e na estrutura metálica, configurando situação de abandono da paisagem urbana.

O órgão ministerial aponta que buscou resolver a situação de forma extrajudicial, realizando audiências e expedindo ofícios informativos. Contudo, o Município de Aracaju apresentou justificativas consideradas protelatórias pela Promotoria de Justiça, como alegada falta de previsão no orçamento público e dependência de convênios federais que não foram executados. Diante da inércia, a própria SPU realizou vistoria em março de 2026 e notificou a prefeitura pelo descumprimento das cláusulas de cessão.

Na ação judicial, o Ministério Público requer tutela de urgência para determinar que o Município de Aracaju inicie, no prazo de 60 dias, e conclua, no prazo máximo de 180 dias, as obras de reparo e restauração completa do Farol do Bairro Farolândia, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. Os pedidos, agora, aguardam apreciação do Poder Judiciário.

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