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Aracaju (SE), 07 de janeiro de 2026
POR: Governo de Sergipe
Fonte: Governo de Sergipe
Em: 06/01/2026 às 12:00
Pub.: 06 de janeiro de 2026

Secretaria de Estado da Fazenda divulga nova rodada de classificação do programa Amigo da Gente

Mais de 51 mil contribuintes receberam selo Ouro e passarão a contar com tratamento diferenciado por parte do Fisco
Secretaria de Estado da Fazenda divulga nova rodada de classificação do programa Amigo da Gente - Foto: Amigo da Gente

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou nesta terça-feira, 6, os resultados de mais uma rodada de classificação do programa Amigo da Gente. A avaliação abrangeu o quadrimestre situado entre setembro e dezembro de 2025 e mostrou que 51.143 contribuintes se enquadraram na categoria Ouro, correspondente a 66% do total. Esta classificação permite a eles um tratamento diferenciado por parte do Fisco estadual nos próximos quatro meses.  

Na categoria Prata há exatos 20 mil contribuintes, representando 26% do total, variação de 1,1% frente ao quadrimestre anterior. Já aqueles enquadrados na categoria Bronze somam 6.803 e representam 9% do total. Na comparação com o quadrimestre anterior foi registrado um crescimento de 10,8% nesta categoria.  

O empresário pode consultar sua classificação por meio do site da Sefaz (sefaz.se.gov.br) e clicar no banner do Portal da Autorregularização. Em seguida, basta digitar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou procurador.  

Criado em 2023, o 'Amigo da Gente' é o primeiro programa de conformidade tributária já implementado em Sergipe, buscando promover uma política de autorregularização. Ele classifica as empresas em três categorias (Ouro, Prata e Bronze), conforme o cumprimento da legislação tributária. O objetivo é estimular que o contribuinte busque, de maneira espontânea, a resolução de quaisquer pendências com o Fisco.  

Mudanças  

Na penúltima rodada de classificação, realizada entre maio e setembro, houve mudanças que os contribuintes precisaram se atentar. A primeira delas diz respeito àqueles que estão na categoria Ouro. Agora eles têm o benefício de isenção da taxa de retificação de documentos como PGDAS, EFD, DAE e DIA.  

Por outro lado, o rigor aumentou em determinados critérios para identificar contribuintes irregulares, a exemplo das malhas fiscais, como explica o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.  

“Como estamos realizando o cruzamento de diferentes tipos de dados para identificar eventuais práticas de sonegação, a secretaria notificou uma série de contribuintes para que eles apresentassem a sua defesa e muitos deles não atenderam ao nosso chamado. Por conta disso, eles foram inicialmente classificados como inaptos, ou seja, estão impedidos de emitir certidão negativa e notas fiscais. Seus débitos serão lançados e, caso o contribuinte não realize a negociação, ele também será penalizado com o rebaixamento na sua classificação no programa”, ressalta.  

Benefícios  

O contribuinte que está na categoria Ouro ganha tratamento diferenciado por parte da Sefaz. Por exemplo, há a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais especiais de atendimento na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos, e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado.  

Os mesmos empreendedores ainda têm o benefício da redução de multas fiscais, a simplificação nos processos de restituição e compensação de tributos e a participação em grupos de trabalho para aperfeiçoamento do 'Amigo da Gente'. Vale ressalta que caso as orientações do Fisco não sejam corrigidas, serão gerados autos de infração conforme a legislação tributária.  

Para as empresas com o selo Prata, os benefícios são a prioridade na renovação do Regime Especial de Tributação, simplificação nos processos de restituição e de compensação de tributos e tratamento diferenciado nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito.  

E, por fim, aqueles que estiverem na categoria Bronze têm maior possibilidade de receber as ações rotineiras da Sefaz, como a realização de auditorias, sem prazos diferenciados para resolver eventuais inconsistências. 

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