Aracaju (SE), 25 de novembro de 2025
POR: Governo de Sergipe
Fonte: Governo de Sergipe
Em: 25/11/2025 às 13:15
Pub.: 25 de novembro de 2025

Programa Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana recebe 98 inscrições

Próximas etapas têm calendário definido, disponível no site da Funcap
Programa tem o objetivo de reconhecer e valorizar mestres e mestras que mantêm e transmitem tradições, saberes e fazeres culturais - Foto: Igor Matias/Governo de Sergipe

O Governo de Sergipe, por meio da Fundação de Cultura e Arte Aperipê (Funcap), do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e da Secretaria Especial da Cultura (Secult), registrou um total de 98 candidaturas para o Programa Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana 2025. O edital visa selecionar cinco pessoas para receberem o título, destinando, no mínimo, três vagas para as culturas populares. O calendário pode ser consultado no edital disponível no site da Funcap (se.gov.br/funcap).

O programa tem o objetivo de reconhecer e valorizar mestres e mestras que mantêm e transmitem tradições, saberes e fazeres culturais. Aos escolhidos, será concedido o Título e uma Bolsa Mensal no valor de dois salários-mínimos, além de prioridade na análise de projetos culturais junto ao Estado. Das 98 inscrições, 21 foram na modalidade presencial e 77 realizadas via Mapa Cultural, no formato online, todas ocorridas entre 13 e 24 de novembro.

O processo de seleção está organizado em duas fases: a Habilitação Documental, voltada à verificação do cumprimento dos requisitos da Lei nº 9.118, e a Avaliação pelo Conselho Estadual de Cultura, no qual serão analisados critérios como tempo de atuação, relevância e reconhecimento, transmissão de saberes, portfólio e premiações, e, em casos de empate, a idade, situação social e trabalho social.

Lei dos Mestres

Instituído em 2024, o Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana, conhecido como ‘Lei dos Mestres’, foi criado para reconhecer e valorizar as pessoas que mantêm vivas as tradições culturais do estado. O programa tem o objetivo de assegurar a transmissão desses saberes, incentivar a participação dos mestres em programas de ensino-aprendizagem e garantir ao estado o direito de uso dos conhecimentos tradicionais registrados para a sua perpetuação.

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