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Aracaju (SE), 04 de setembro de 2025
POR: Governo de Sergipe
Fonte: Governo de Sergipe
Em: 04/09/2025 às 12:45
Pub.: 04 de setembro de 2025

Projeto de Lei que cria incentivo para auditores fiscais tributários é aprovado na Alese

Projeto de Lei que cria incentivo para auditores fiscais tributários é aprovado na Alese - Foto: Marcos Menezes / Governo de Sergipe

Iniciativa é mais uma ação do Governo do Estado para valorizar o Fisco sergipano e está atrelada ao desempenho do servidor

O Projeto de Lei Complementar (PLC 10/2025) de autoria do Poder Executivo que institui o Incentivo à Modernização da Relação Fisco Contribuinte (IMFC) foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) durante a sessão desta quinta-feira, 4. A iniciativa é mais uma ação do Governo do Estado para valorizar os auditores fiscais tributários, além de reconhecer iniciativas que contribuam para o crescimento da arrecadação.

O IMFC constitui uma verba de caráter indenizatório para servidores efetivos integrantes da carreira de Auditoria Fiscal Tributária do Estado de Sergipe, em atividade e em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que aderirem e cumprirem as iniciativas estabelecidas pelo Comitê de Gestão Estratégica.

Para receber o incentivo, eles deverão executar atividades específicas e extraordinárias fora do expediente regular da Sefaz. Também serão consideradas para o pagamento dos valores as reuniões extraordinárias executadas pelo Comitê de Gestão Estratégica para definição e controle dessas atividades.

Além de fortalecer a atuação estratégica do órgão, o IMFC contribuirá para ampliar a efetividade do Programa Amigo da Gente – iniciativa de conformidade tributária que reconhece os contribuintes que, de forma espontânea, buscam cumprir suas obrigações fiscais. Ao incentivar práticas de inovação e de melhoria contínua na relação entre a Secretaria e os contribuintes, o incentivo reafirma o compromisso com uma gestão mais transparente, colaborativa e orientada ao fortalecimento da cidadania fiscal.

O incentivo será calculado a cada quadrimestre e pago em até 60 dias após a sua apuração. É importante destacar que ele não será incorporado ao vencimento básico do servidor, nem servirá de base para o cálculo de adicionais, gratificações, contribuição previdenciária ou outras vantagens já existentes. Além disso, o pagamento somente ocorrerá quando houver crescimento efetivo da arrecadação estadual, reforçando o caráter de estímulo vinculado ao desempenho da receita pública.

“Essa nova política se insere em um contexto de modernização administrativa, observando limites legais, transparência e metas institucionais e estratégicas claramente estabelecidas. Ela representa um avanço na estruturação de incentivos funcionais no serviço público estadual, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade fiscal, estimula a eficiência da arrecadação e previne litígios que comprometam o equilíbrio das finanças públicas, contribuindo significativamente para o aprimoramento da política de gestão de pessoas do Fisco”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.

Valorização dos aposentados

No mesmo projeto que cria o IMFC, também será garantida a valorização dos aposentados, que serão contemplados com um reajuste de 10% dos valores referentes ao Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário (Besf), contribuindo para que eles tenham ganhos superiores à inflação oficial registrada nos últimos três anos. 

Assim, o Besf passará dos atuais R$ 4,5 mil para R$ 4.950 a partir de janeiro. Dessa forma, os aposentados do Fisco terão ganhos nominais entre 17,3% e 79,7% durante a atual gestão, superior à inflação estimada no período, que é de 15%.

Progressão de carreira

O PLC 10/2025 também irá garantir ao servidor ocupante do cargo de auditor fiscal tributário a possibilidade de progredir para a referência imediatamente subsequente no plano de carreira, mediante capacitação devidamente comprovada.

Essas capacitações deverão possuir carga horária mínima de 40 horas, ser integramente cumpridas com aproveitamento comprovado nos termos dos critérios mínimos de avaliação definidos pela instituição promotora, inclusive quanto à frequência, desempenho e atividades obrigatórias, tenham conteúdo compatível com as atribuições e competências do cargo de auditor fiscal e sejam promovidas por entidades públicas ou privadas de ensino. Esse tipo de progressão poderá ser concedida uma vez a cada semestre, até o limite de quatro utilizações ao longo da carreira.

O Projeto de Lei também promove a criação de cargos na estrutura administrativa da Sefaz com o objetivo de reestruturar a equipe do Tesouro Estadual, responsável por gerenciar as receitas e despesas do governo.


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