Aracaju (SE), 16 de junho de 2025
POR: MPF Sergipe
Fonte: MPF Sergipe
Em: 06/06/2025 às 14:30
Pub.: 06 de junho de 2025

MPF recomenda ao Inep melhorias no atendimento a pessoas com deficiência no Enem

Medida visa garantir a acessibilidade, condições adequadas e informação clara sobre direito à reaplicação das provas

MPF recomenda ao Inep melhorias no atendimento a pessoas com deficiência no Enem - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a adoção de medidas para assegurar o atendimento adequado de candidatos com deficiência nas próximas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), especialmente no exame de 2025.

A recomendação foi motivada por denúncias e irregularidades apuradas durante a aplicação das provas do Enem 2024 no Colégio Estadual Jackson de Figueiredo, em Aracaju (SE). Entre os problemas relatados estão a ausência de acessibilidade, condições físicas inadequadas e despreparo de fiscais para lidar com estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dentre outros.

De acordo com a investigação do MPF, foram constatadas condições inadequadas como ausência de ventilação adequada, barulho excessivo, presença de morcego em sala de prova e ausência de sanitários no andar utilizado. Também foram relatadas falhas no atendimento, incluindo interrupções indevidas durante a prova e falta de conhecimento dos fiscais sobre adaptações específicas para candidatos com transtornos do neurodesenvolvimento.

Embora o Edital nº 51/2024 do Enem previsse a possibilidade de reaplicação da prova em caso de problemas logísticos, não houve registros de solicitação por parte dos candidatos afetados no local. Para o MPF, isso indica falhas na divulgação de informações sobre esse direito aos estudantes.

Diante disso, o MPF recomendou ao Inep:

  • capacitação adequada das equipes e contratadas envolvidas na aplicação do exame, garantindo espaços acessíveis e fiscais preparados para atender pessoas com deficiência;
  • registro formal de qualquer ocorrência que prejudique o atendimento especial, com orientação clara aos candidatos sobre o direito à reaplicação da prova;
  • informação imediata durante a prova sobre a possibilidade de reaplicação, conforme previsto no edital vigente;
  • ampliação da divulgação dessas medidas por meio dos canais oficiais e redes sociais do Inep.

O MPF advertiu que o descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. O Inep deverá informar, no prazo de 10 dias, se acatará a recomendação, apresentando as providências tomadas ou justificativas para eventual recusa.

Confira a íntegra da recomendação


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