Aracaju (SE), 15 de maio de 2025
POR: MPF SE
Fonte: MPF SE
Em: 14/05/2025 às 10:45
Pub.: 14 de maio de 2025

MPF recomenda que MEC, Caixa e prefeitura de Canindé do S. Francisco (SE) mantenham projeto de escola quilombola

Gestão municipal solicitou autorização para mudar local de unidade escolar; convênio com o FNDE é de R$ 10,8 milhões

Comunidade Quilombola Rua dos Negros em Canindé do São Francisco (SE) - Foto: FPI/SE

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Educação (MEC), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à Caixa Econômica Federal e ao município de Canindé de São Francisco (SE) que não alterem o convênio que prevê a construção de uma escola de tempo integral na Vila Quilombola, no valor de R$ 10,8 milhões.

Em reunião no MPF no último dia 9, o prefeito de Canindé do São Francisco confirmou o plano de retirar a escola do território da Comunidade Quilombola Rua dos Negros e implantá-la na zona urbana do município. O convênio com a Caixa foi assinado em junho de 2024 e a prefeitura já havia iniciado os estudos de solo no terreno para a construção da unidade escolar. Essas informações foram amplamente divulgadas pela prefeitura antes da decisão de mudar o local da nova escola.

Na recomendação, a procuradora Gisele Bleggi destaca que a proposta do atual prefeito de Canindé de São Francisco, de retirar a escola do território quilombola, altera a natureza do projeto, que especifica a construção da escola no território da Comunidade Rua dos Negros. Mudanças como essa, de alteração da natureza do projeto, não são permitidas pelas regras do FNDE.

Comunidade tradicional – O local da implantação, de acordo com a recomendação do MPF, é o elemento central do convênio com o FNDE, já que trata de atender a uma comunidade específica, vulnerável historicamente e, por isso, protegida por normativos internacionais. “A relação com o território é fundamental para a garantia dos meios de vida e das tradições dos quilombolas,” complementa Gisele Bleggi.

Além de descumprir as regras do FNDE, a mudança de local da nova escola viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), já que a Comunidade Quilombola Rua dos Negros não foi consultada sobre essa alteração. “É essencial garantir o direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado da comunidade, conforme as legislações interna e internacional, antes de qualquer decisão que possa afetar seus direitos,” enfatiza a procuradora.

O MPF encaminhou cópia da recomendação ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria Geral da União, à Advocacia Geral da União, ao Ministério da Igualdade Racial, ao Ministério dos Direitos Humanos, à Diretoria de Governança Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Fundação Cultural Palmares, para conhecimento da demanda e adoção de providências cabíveis a cada instituição.

O MEC, o FNDE, a Caixa Econômica Federal e o município de Canindé de São Francisco têm prazo de 15 dias, a partir do recebimento do documento, para informar sobre o acatamento da recomendação e sobre as medidas tomadas para garantir seu cumprimento. A recusa ao cumprimento dos termos recomendados ou a falta de resposta à recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.


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