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Aracaju (SE), 30 de janeiro de 2026
POR: Marcio Rocha
Fonte: Fecomércio Sergipe
Em: 17/11/2023 às 11:08
Pub.: 17 de novembro de 2023

Posicionamento da Fecomércio Sergipe sobre a mudança nos termos da Portaria MTE nº 3.665

Posicionamento da Fecomércio Sergipe sobre a mudança nos termos da Portaria MTE nº 3.665 - Imagem: Fecomércio Sergipe

Posicionamento da Fecomércio Sergipe sobre a mudança nos termos da Portaria MTE nº 3.665 - Imagem: Fecomércio Sergipe

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio-SE) soma-se à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enquanto principal representante do setor terciário do país, manifestando preocupação com relação aos termos da Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, uma vez que a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público.

A CNC lembra que há regra específica na Lei n. 10.101/00 permitindo, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.

O Artigo 6º da Lei 10.101/00, em sua alínea “A”, deixa claro que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição, permitindo às atividades econômicas comerciais seu funcionamento.

Devemos considerar que, a Lei 13.467/17, dispõe sobre o que está acordado em Convenção Coletiva de Trabalho, sobrepõe o que estiver legislado, segundo o Tema 1046, julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o STF: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

A Fecomércio Sergipe informa que está em atuação com seu departamento jurídico para tomar providências acerca da questão, com o objetivo de garantir o pleno funcionamento da atividade comercial no estado de Sergipe. O presidente, Marcos Andrade, informa as medidas que serão tomadas.

“Nós já acionamos nosso jurídico para tomar as medidas cabíveis sobre esse assunto. Vamos por hierarquia legal, tanto entrar com um Mandado de Segurança, quanto com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para reverter essa decisão absurda. As pessoas utilizam os feriados e domingos para irem ao comércio, são dias de movimento importante. E o movimento comercial é gerador de empregos. O que estão tentando fazer é prejudicar a atividade empresarial, mas não pensaram na ponta da cadeia produtiva, que é o emprego. Impedir o comércio de funcionar nos domingos e feriados, é diminuir a arrecadação para os cofres públicos, prejudicar os consumidores e tirar os empregos das pessoas”, disse Andrade.

Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medidas desse porte poderão comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos.


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