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Aracaju (SE), 04 de novembro de 2025
POR: MPT-SE
Fonte: MPT-SE
Em: 24/07/2023
Pub.: 25 de julho de 2023

MPT obtém liminar em Ação Civil Pública contra Município de Aracaju para implementação da aprendizagem profissional na Administração Pública

MPT obtém liminar em Ação Civil Pública contra Município de Aracaju para implementação da aprendizagem profissional na Administração Pública - Imagem: MPT-SE

MPT obtém liminar em Ação Civil Pública contra Município de Aracaju para implementação da aprendizagem profissional na Administração Pública - Imagem: MPT-SE

Após o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) constatar o descumprimento da lei municipal que instituiu a aprendizagem profissional na Administração Pública, bem como a insistente realidade de trabalho infantil nas ruas e logradouros públicos de Aracaju, a Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar determinando a adoção de medidas que objetivam o combate ao trabalho infantil e o incentivo à aprendizagem profissional. Ficou definido que o município deve elaborar, no prazo de 180 dias, um diagnóstico do trabalho infantil, de forma a identificar todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido.

A ação destaca que o município possui uma legislação, a Lei Municipal nº 4.949/2017, que autoriza a contratação de aprendizes vulneráveis na Administração Pública. No entanto, o Município não contratou os aprendizes, o que levou o Ministério Público do Trabalho a tomar providências legais.

Diante da vasta documentação apresentada, comprovando a verossimilhança das alegações, o Ministério Público do Trabalho obteve a concessão de liminar para exigir o imediato cumprimento de algumas medidas, como a implementação de uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil e a manutenção do programa de aprendizagem na Administração Pública municipal.

Tais ações devem focar em locais onde há frequente identificação de trabalho infantil como feiras livres e “camelódromos”, assim como lava-jatos, bares, restaurantes e comércio em geral. As crianças flagradas em situação de trabalho infantil deverão ser encaminhadas às respectivas famílias e para atendimento social especializado, assim como para a aprendizagem profissional, no caso dos adolescentes vulneráveis a partir de 14 anos.

Além disto, cabe ao Município fomentar a contratação de aprendizes pelas empresas – inclusive, micro e pequenas empresas, situadas em seu território e que estabeleça, em suas licitações, que, para participar dos certames e para celebrar contratos, as empresas contratadas devem cumprir a cota de aprendiz.

Segundo o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, é necessário proibir a exploração do trabalho infantil e implementar condutas por parte do Poder Público, sociedade e família, em uma responsabilidade tríplice e solidária, de acordo com o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o art. 227 da Constituição Federal, como a aprendizagem profissional para os adolescentes e jovens vulneráveis, inclusive vítimas e egressos do trabalho infantil. Além disso, destacou a cooperação firmada entre diversos órgãos e entidades da sociedade civil, que apoiam a política de aprendizagem profissional na Administração Pública, como o Fepeti-SE, o MPSE, a Auditoria Fiscal do Trabalho, a OAB/SE, dentre outros.

A liminar prevê ainda a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada obrigação descumprida, com a destinação dos recursos a projetos ou entidades beneficentes dedicadas às crianças e adolescentes da região.


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