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Aracaju (SE), 21 de outubro de 2025
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 09/05/2023 às 12:55
Pub.: 10 de maio de 2023

Por fraude ao sistema de cotas, estudante é condenada em Sergipe à perda da vaga na universidade e pagamento de indenização

Ação do MPF pediu condenação de aluna que ingressou de forma irregular por cotas raciais no curso de medicina na Universidade Federal de Sergipe.

Por fraude ao sistema de cotas, estudante é condenada em Sergipe à perda da vaga na universidade e pagamento de indenização - Arte: Comunicação | MPF

Por fraude ao sistema de cotas, estudante é condenada em Sergipe à perda da vaga na universidade e pagamento de indenização - Arte: Comunicação | MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou uma estudante da Universidade Federal de Sergipe (UFS) acusada de fraudar o sistema de cotas raciais para ingresso no curso de graduação em medicina. Como resultado, a estudante perdeu a vaga e terá de devolver aos cofres públicos o valor do custo anual por aluno, estimado em R$ 20 mil, multiplicado pela quantidade de anos efetivamente cursados. Ela também terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil.

Já a UFS foi condenada a destinar uma vaga adicional reservada para cotista racial, a título de compensação, no próximo processo seletivo. A Justiça considerou que a universidade “falhou no exercício de seu dever de autotutela” e cita a demora em apurar as suspeitas de fraude – o que só foi feito após recomendação do MPF –, e a manutenção da estudante na graduação, apesar da avaliação desfavorável da comissão de heteroidentificação.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal no âmbito de ação civil pública (ACP) de autoria da procuradora da República Martha Figueiredo. Segundo a ação, a estudante ingressou na UFS por meio de cotas para estudantes negros usando o critério de autodeclaração, embora não ostentasse qualquer traço negroide, tratando-se de pessoa de pele, cabelos e olhos claros. Após uma série de denúncias e abertura de investigação pelo MPF, a UFS submeteu os estudantes com suspeita de falsidade na autodeclaração a uma comissão de heteroidentificação implantada para apuração de casos de fraudes denunciados à sua ouvidoria. A estudante, no entanto, foi reprovada, por unanimidade, sob o fundamento de que não reuniria o conjunto de características fenotípicas que qualificam a pessoa preta ou parda como negra.

Ao decidir pela condenação da estudante, a Justiça salientou que “a aferição das características físicas para identificar os destinatários das ações afirmativas se justifica porque são estas mesmas características que amparam as incontáveis e inimagináveis discriminações raciais privadas, institucionais e estruturais vivenciadas pela população negra no Brasil”.

Na ação, o MPF ainda destaca que houve omissão da Administração Pública no dever de fiscalizar e conferir efetividade à política de cotas raciais.

Ações afirmativas
Em março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da UFS em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais.

As cotas estão previstas na Lei 12.711/2012, que reserva vagas a alunos pretos, pardos e indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.

Segundo o MPF, as comissões de heteroidentificação implantadas pela UFS para apuração de casos de fraudes denunciados à sua Ouvidoria constataram o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre 2016 e 2020. As vagas ocupadas por tais alunos, que não fazem jus às cotas raciais, foram subtraídas da ação afirmativa prevista em lei, cujo objetivo é ampliar o acesso dessa população ao ensino superior com a finalidade de reduzir a sua sub-representação nas universidades.

Processo 0800354-46.2022.4.05.8503.


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