Aracaju (SE), 19 de janeiro de 2026
POR: Adriana Freitas da Silva Costa
Fonte: Assessoria Energisa/SE
Em: 13/04/2023 às 14:10
Pub.: 13 de abril de 2023

Conheça os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica

Resolução da Aneel estabelece lista de direitos e deveres.

Conheça os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica - Foto: Assessoria Energisa/SE

Conheça os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica - Foto: Assessoria Energisa/SE

Você conhece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor elétrico em todo o país, estabelece uma lista com os direitos e deveres. A Energisa Sergipe detalhou as principais orientações para que o cliente possa conhecer essas regras que impactam diretamente no seu cotidiano.

O gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sergipe, Wellington Aranha, explica que os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica foram consolidados na nova Resolução 1.000/2021, da Aneel, que reúne as regras referentes aos serviços de distribuição de energia.

"Essa resolução detalha todos os direitos e deveres do cliente. É muito importante ter esse conhecimento para que o cliente não seja prejudicado. Como por exemplo, o consumidor tem o direito de receber a fatura com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do vencimento, mas caso não realize o pagamento até o vencimento, pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido, por isso a importância de conhecer os prazos para não ser prejudicado”, explica o gerente comercial

Ainda segundo Wellington, antes de suspender o fornecimento de energia, a empresa informa na fatura sobre o débito e por meio dos contatos cadastrados pelo cliente junto à concessionária. “A empresa busca sempre negociar para evitar a interrupção do fornecimento de energia e informa sobre o débito ao cliente. Caso venha acontecer a suspensão, o consumidor deve solicitar a religação após o pagamento da fatura. O prazo para religação é de até 24 horas, nas áreas urbanas e 48 horas nas áreas rurais”, orienta.

Atualização do cadastro
A atualização do cadastro junto à distribuidora de energia é de responsabilidade do cliente. Nessa atualização deve ser informado o número do telefone, e-mail e qualquer alteração nas atividades exercidas, como comercial, industrial ou rural, a fim de que a concessionária possa classificar corretamente a unidade consumidora.

“Essa atualização de cadastro é muito importante para que os clientes possam receber as informações da concessionária, a exemplo de avisos de desligamento programado. Outro dever importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida”, orienta o gerente comercial.

A atualização dos dados cadastrais pode ser realiza sem sair de casa, pelos canais digitais da Energisa: site www.energisa.com.br, aplicativo Energisa On e pela Gisa no endereço gisa.energisa.com.br. Para conhecer mais sobre direitos e deveres que são conferidos ao consumidor de energia, acesse www.energisa.com.br e clique em "Informações" e depois "Seus Direitos e Deveres".


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