Aracaju (SE), 13 de janeiro de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 10/04/2023 às 11:35
Pub.: 10 de abril de 2023

MP Eleitoral ajuíza 62 ações pedindo a suspensão de diretórios regionais de partidos em Sergipe

Os pedidos são em razão da falta de prestação de contas em anos anteriores.

MP Eleitoral ajuíza 62 ações pedindo a suspensão de diretórios regionais de partidos em Sergipe - Imagem: MPF

MP Eleitoral ajuíza 62 ações pedindo a suspensão de diretórios regionais de partidos em Sergipe - Imagem: MPF

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, no último mês, 62 representações no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) pedindo a suspensão dos diretórios regionais de partidos políticos que não prestaram contas em anos anteriores.

As ações, assinadas pelo procurador regional Eleitoral Leonardo Martinelli, resultam de um procedimento interno instaurado para apurar quais partidos do Estado tiveram suas contas declaradas como não prestadas no exercício financeiro ou de campanha eleitoral. Se o TRE/SE acatar as representações do Ministério Público e decidir suspender as anotações das legendas, elas não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a sanção.

"Como consequência inafastável da inadimplência, haja vista que é obrigação da agremiação apresentar suas contas anuais e de campanha, resta ao Ministério Público ingressar com a representação visando suspender o diretório regional omisso, seguindo o comando da Resolução nº 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, pontua o procurador nos pedidos. 

Novo entendimento
Até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2019, a declaração das contas como não prestadas, no caso de partido, gerava a suspensão automática do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal.

No entanto, ao julgar esse processo, o Plenário do STF decidiu que a suspensão da legenda só poderá ocorrer após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro. O novo entendimento também passou a constar na Resolução TSE nº 23.571/2018, alterada pela Corte Eleitoral após a decisão do STF.

Seguindo a nova interpretação, desde janeiro de 2021 até fevereiro de 2023, o Ministério Público já havia ajuizado outras 28 representações no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, pedindo a suspensão de diretórios que deixaram de prestar contas.

No momento, há 6 agremiações políticas suspensas no Estado, por irregularidades na prestação de contas, como fruto de representações ajuizadas pelo MP Eleitoral: o Agir (antigo Partido Trabalhista Cristão), o Partido Comunista Brasileiro (PCB), o Patriotas, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Social Cristão (PSC) e a Rede Sustentabilidade. O Partido da Causa Operária (PCO) também teve a anotação suspensa, por estar há mais de 30 dias sem CNPJ.


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