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Aracaju (SE), 28 de outubro de 2025
POR: Prefeitura da Barra dos Coqueiros
Fonte: Prefeitura da Barra dos Coqueiros
Em: 10/01/2023 às 08:42
Pub.: 10 de janeiro de 2023

Prefeitura da Barra dos Coqueiros realiza atualização cadastral de empresas

A Prefeitura da Barra dos Coqueiros, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e do Departamento de Tributos, realizará até o dia 15 de fevereiro a atualização cadastral das empresas para a emissão do Alvará de Funcionamento do exercício de 2023.

Prefeitura da Barra dos Coqueiros realiza atualização cadastral de empresas - Foto: Prefeitura da Barra dos Coqueiros

Prefeitura da Barra dos Coqueiros realiza atualização cadastral de empresas - Foto: Prefeitura da Barra dos Coqueiros

Com o Alvará de Funcionamento em mãos, o contribuinte está apto a exercer suas atividades mercantis. A Lei Complementar 004/2022 estabelece que toda pessoa física ou jurídica está sujeita as obrigações tributárias, promovendo sua inscrição cadastral fiscal no município.

“Todas as empresas precisam estar, anualmente, com o cadastro atualizado. Quaisquer alterações no contrato social, o município precisa ser informado, inclusive, as respectivas licenças vigentes, dos órgãos fiscalizadores”, reforça a diretora do Departamento de Tributos, Grayce Mendonça.

Consequências
Quem não fizer a atualização cadastral estará sujeito a fiscalização futura da Prefeitura Municipal. “Sem atualização, consequentemente, essa empresa não terá o alvará em dia e, então, abrem as portas para que nós fiscalizemos a qualquer momento”, avisa a diretora de Tributos.

Documentação para atualização
Para realizar a atualização cadastral, contribuintes devem comparecer ao Departamento de Tributos – localizado anexo à sede da Prefeitura Municipal (Av. Moisés Gomes Pereira, Nº 16) – de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Os seguintes documentos devem ser apresentados:

  • Prova de titularidade do imóvel (escritura, certidão de inteiro teor, recibo ou contrato de locação autenticado em cartório)
  • CNPJ
  • Contrato social e suas alterações
  • Extrato do cadastro imobiliário
  • Documentos de identificação pessoal e dos sócios (CPF, RG e comp. de residência)
  • Licença Vigilância Sanitária (se necessário na atividade)
  • Alvará de corpo de bombeiros (se necessário na atividade)
  • Licença da ANP (se necessário na atividade)
  • Licença da ADEMA (se necessário na atividade)
  • Certidão negativa de débitos
  • Liberação da vistoria de localização

Mais informações
Para esclarecimento de dúvidas e mais informações, os contribuintes podem entrar em contato através dos seguintes canais (79) 3025-8120 ou tributos@barradoscoqueiros.se.gov.br.


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