Aracaju (SE), 05 de agosto de 2026
POR: TRT-20
Fonte: TRT-20
Em: 22/11/2022
Pub.: 22 de novembro de 2022

Presidência determina o uso de máscara de proteção facial nas unidades do TRT-20

Presidência determina o uso de máscara de proteção facial nas unidades do TRT-20 - Foto: Divulgação | TRT-20

Presidência determina o uso de máscara de proteção facial nas unidades do TRT-20 - Foto: Divulgação | TRT-20

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) emitiu na segunda-feira, 21/11, ato que determina o uso de máscara de proteção facial nas unidades do TRT-20, como medida de prevenção ao contágio.

O Ato SGP.PR N° 19/2022 recomenda, a partir da data da assinatura, a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), advogados(as), membros do Ministério Público, jurisdicionados(as) e prestadores(as) de serviço o uso de máscara de proteção facial nas instalações do TRT da 20ª Região, na Capital e no interior do Estado, além da observância de outras ações de prevenção ao contágio pela Covid-19, a exemplo do uso de álcool em gel, tornando-se a referida medida obrigatória, a partir de segunda-feira, 28/11/2022, para todos para todos(as) que frequentem as instalações da Justiça do Trabalho em Sergipe, até ulterior deliberação.

Leia o Ato SGP.PR N° 19/2022

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