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Aracaju (SE), 13 de dezembro de 2025
POR: DICOM/TCE
Fonte: TCE
Pub.: 21 de agosto de 2022

Fundeb: TCE emite alerta aos municípios sobre prazo para obtenção de recursos

Fachada do TCE - Foto: DICOM/TCE

Fachada do TCE - Foto: DICOM/TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) enviou ofício circular aos prefeitos e secretários de Educação dos municípios sergipanos alertando-os acerca do prazo para incremento da arrecadação de recursos do Fundeb com a parcela denominada Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR).

Segundo o alerta, os jurisdicionados têm até o próximo dia 15 de setembro para comprovar o cumprimento de uma série de condições de gestão junto ao Ministério da Educação e, assim, obterem a verba adicional - um dos critérios exigidos está na implementação da escolha meritocrática dos gestores escolares.

Conforme o conselheiro presidente, Flávio Conceição, a emissão do alerta aos municípios foi sugerida pelo Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello.

"O doutor Bandeira trouxe o tema em sessão plenária no início deste mês e logo encaminhamos a informação pelo Portal do Jurisdicionado, por meio da nossa Diretoria Técnica”, comentou o presidente do TCE.

Além de estimular a mobilização dos gestores sergipanos, o procurador-geral destacou que a não percepção desses recursos pode configurar “não só renúncia de receita como também um ato de gestão ilegítimo, pois as condicionalidades expostas são tendentes a uma maior eficiência educacional”.

A dinâmica de aferição das condicionalidades exigidas foi publicada na Resolução nº 01/2022, da Comissão Intergovernamental para a Educação Básica de Qualidade, comandada pelo Ministério da Educação, na qual constam os parâmetros para percepção da parcela VAAR pelo Estado e municípios.

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