JFSE determina que sejam garantidos direitos previdenciários dos quilombolas

JFSE determina que sejam garantidos direitos previdenciários dos quilombolas (Foto de arquivo: JFSE)
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a ausência de previsão, na Instrução Normativa 77/2015 do INSS, da certidão emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em favor dos quilombolas – embora nela esteja prevista a certidão emitida pela FUNAI em favor dos indígenas, pelos sindicatos em favor dos trabalhadores rurais e pelo próprio INCRA em favor dos assentados de reforma agrária – ofende o princípio da igualdade e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o juiz, ainda, considerando que esse tratamento diferenciado atinge um grupo específico, os remanescentes das comunidades quilombolas, trata-se não apenas do princípio da igualdade, genericamente considerado, mas também, especificamente, de igualdade racial.
Dessa forma, o magistrado determinou que o INSS passe a considerar a certidão do INCRA como prova da qualidade de segurado especial do remanescente de comunidade quilombola. Cabe ao INSS, porém, disciplinar os requisitos adequados, necessários e proporcionais que a certidão deve atender para que seja considerada pela autarquia previdenciária.
Isso não significa, ainda, que a condição de segurado especial será automaticamente reconhecida pelo INSS. É possível que a qualidade de segurado especial não seja reconhecida pelo referido Instituto, mesmo que o requerente possua a certidão emitida pelo INCRA, caso outras informações governamentais acessadas pela autarquia previdenciária revelem que o requerente não se enquadra no conceito de segurado especial.