Aracaju (SE), 02 de maio de 2025
POR: JFSE
Fonte: JFSE
Em: 14/03/2022 às 14:44
Pub.: 14 de março de 2022

JFSE determina que sejam garantidos direitos previdenciários dos quilombolas

JFSE determina que sejam garantidos direitos previdenciários dos quilombolas (Foto de arquivo: JFSE)

JFSE determina que sejam garantidos direitos previdenciários dos quilombolas (Foto de arquivo: JFSE)

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, Guilherme Jantsch, proferiu sentença no bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0802297-78.2020.4.05.8500, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no sentido de salvaguardar os direitos previdenciários dos quilombolas. 

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a ausência de previsão, na Instrução Normativa 77/2015 do INSS, da certidão emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  (INCRA) em favor dos quilombolas – embora nela esteja prevista a certidão emitida pela FUNAI em favor dos indígenas, pelos sindicatos em favor dos trabalhadores rurais e pelo próprio INCRA em favor dos assentados de reforma agrária – ofende o princípio da igualdade e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com o juiz, ainda, considerando que esse tratamento diferenciado atinge um grupo específico, os remanescentes das comunidades quilombolas, trata-se não apenas do princípio da igualdade, genericamente considerado, mas também, especificamente, de igualdade racial. 

Dessa forma, o magistrado determinou que o INSS passe a considerar a certidão do INCRA como prova da qualidade de segurado especial do remanescente de comunidade quilombola. Cabe ao INSS, porém, disciplinar os requisitos adequados, necessários e proporcionais que a certidão deve atender para que seja considerada pela autarquia previdenciária.

Isso não significa, ainda, que a condição de segurado especial será automaticamente reconhecida pelo INSS. É possível que a qualidade de segurado especial não seja reconhecida pelo referido Instituto, mesmo que o requerente possua a certidão emitida pelo INCRA, caso outras informações governamentais acessadas pela autarquia previdenciária revelem que o requerente não se enquadra no conceito de segurado especial. 

Confira a sentença na íntegra.


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