Aracaju (SE), 23 de maio de 2025
POR: Sindijus/SE
Fonte: Sindijus/SE/ Via CUT/SE
Em: 30/07/2021 às 18:34
Pub.: 02 de agosto de 2021
Atualizada: 31/07/2021 às 12h19

Desembargadores do TJSE confirmam que revisão salarial dos servidores é obrigatória

O posicionamento do Tribunal, embora seja aplicado apenas aos servidores do órgão, reforça o direito à reposição inflacionária de todos servidores públicos.

Logo TJ/SE

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aprovaram a revisão inflacionária parcial de 3% no vencimento base dos servidores do Judiciário sergipano, em sessão administrativa do órgão na última quarta-feira, 28. Com esse posicionamento, o Tribunal confirma que reajuste e revisão são institutos jurídicos diferentes e este último continua obrigatório.

A decisão do TJSE, aplicada aos seus servidores, é importante para todos os servidores públicos, pois esclarece as interpretações equivocadas que ganharam força em muitos órgãos após a vigência da Lei Complementar 173/2020 - a conhecida 'Lei da Granada' do governo Bolsonaro. A lei proíbe a realização de concursos e reajustes salariais no serviço público até o final de 2021, mas alguns gestores fazem uma interpretação extensiva para violar a reposição inflacionária dos servidores.

O presidente do TJSE, desembargador Edson Ulisses de Melo, explicou que o Judiciário sergipano não está concedendo reajuste e sim a revisão. "O que nós não podemos dar é o reajuste, o reajuste ficou proibido. Mas a revisão, a Emenda Constitucional 109, de março de 2021, no artigo 167-A [da Constituição Federal], propiciou."

Por maioria, os desembargadores aprovaram a revisão salarial, corroborando a tese que vinha sendo defendida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus/SE), no mesmo sentido de outras categoria do serviço público. O movimento sindical sustenta que o reajuste salarial corresponde ao ato de "aumentar", "reajustar" ou "reacertar" a remuneração, atualmente prejudicado pela LC 173. Já a revisão salarial anual consiste na recomposição do poder aquisitivo dos servidores, que continua assegurada no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e mantida pela EC 109.

A direção do Sindijus/SE explica que a decisão restabelece o direito à revisão constitucional que estava ameaçado. "A vitória dos servidores do TJSE é também de todos os servidores públicos. Isso porque a decisão do Des. Edson Ulisses, chefe do Poder Judiciário estadual, dá lastro para outras categorias buscarem o cumprimento da Constituição, com a garantia da revisão salarial." diz Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus/SE.

 


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