Aracaju (SE), 09 de janeiro de 2026
POR: TRF5
Fonte: TRF5
Em: 29/07/2021 às 18:49
Pub.: 30 de julho de 2021

TRF5 inicia atendimento presencial a partes e advogados

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, nesta quinta-feira (29), o Ato nº 326/2021, no qual regulamenta o atendimento presencial, mediante agendamento, em alguns setores da Corte. A partir do próximo dia 2 de agosto, partes e advogados poderão ter acesso a serviços presenciais dos setores de Distribuição; Subsecretaria de Recursos Especiais, Extraordinários e Ordinários (SREEO); Secretarias das Turmas; Secretaria do Plenário e Subsecretaria de Precatórios.

TRF5 inicia atendimento presencial a partes e advogados (Foto: TRF5)

TRF5 inicia atendimento presencial a partes e advogados (Foto: TRF5)

O Ato atende à Recomendação nº 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da adoção de medidas específicas a fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais. Também atende à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE), considerando, entre outros pontos, a natureza essencial da atividade jurisdicional, o avanço do plano de vacinação e a melhora nos indicadores epidemiológicos no Estado de Pernambuco.

De acordo com o normativo, o atendimento presencial será no período de 12 às 17h, sendo precedido de agendamento, por telefone ou e-mail, junto às unidades de interesse que estejam relacionadas no Ato. As solicitações deverão ocorrer com pelo menos 24 horas de antecedência, informando o(s) número(s) do(s) processo(s) para os quais deseja atendimento presencial e sua finalidade. O objetivo é tornar esse serviço mais ágil, reduzindo o tempo de permanência nas dependências do Tribunal e o possível contato com outras pessoas.

O atendimento será considerado agendado após a confirmação do setor requisitado. Somente será permitida a entrada de acompanhante quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada, limitada a apenas um acompanhante por pessoa. Para ter acesso às dependências da Corte, o uso de máscara será obrigatório.

Permanecem funcionando as demais modalidades de atendimento virtual e canais eletrônicos criados e disponibilizados durante a pandemia, como Balcão VirtualServiço de Informação ao Cidadão (SIC)Portal de Precatóriose-mails e telefones de contato dos setores do Tribunal.

Prazos processuais
Por conta do trabalho extraordinário que vem sendo executado pelo TRF5 para digitalização e migração dos processos físicos para a plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a Presidência do Tribunal decidiu manter a suspensão dos prazos dos referidos processos, até nova deliberação.

O novo Ato também altera o art. 3º do Ato 361/2020, que dispõe sobre as atividades presenciais no TRF5. Com a nova redação, fica estabelecida, até ulterior deliberação, a manutenção do regime de teletrabalho, de forma prioritária, podendo haver a retomada parcial das atividades presenciais, mediante rodízio de servidores, nos seguintes setores e atividades: Presidência; Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial; Digitalização; Arquivo; Malote; Distribuição; Subsecretaria de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários; Subsecretaria de Tecnologia da Informação; Subsecretaria de Segurança Institucional; Almoxarifado; Secretarias das Turmas; Secretaria do Plenário; Subsecretaria de Precatórios; Núcleo de Assistência à Saúde – Seção de Odontologia e TRFMED.

Confira a íntegra do Ato


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