Aracaju (SE), 25 de janeiro de 2026
POR: Sedurbs/SE
Fonte: Sedurbs/SE
Em: 18/06/2020 às 16:40
Pub.: 19 de junho de 2020

Frota de ônibus intermunicipal retorna gradativamente em todo o estado a partir de terça-feira, 23/6

Conforme o decreto 40.615 é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis.

Conforme o decreto 40.615 é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis (Foto de arquivo: Governo de Sergipe)

Conforme o decreto 40.615 é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis (Foto de arquivo: Governo de Sergipe)

Os ônibus intermunicipais do transporte alternativo voltam a circular com a capacidade ampliada a partir da próxima terça-feira, 23. De acordo com a Diretoria de Transportes (Ditransp) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), a frota aumentará gradativamente de acordo com as necessidades e demandas da população sergipana. Além disso, o transporte intermunicipal fará uso das atribuições apresentadas pelo governador Belivaldo Chagas, no decreto 40.615, atualizado no último dia 15 de junho.  

Consta no decreto 40.615, seção I, art. 4º, inciso I — em todos os locais de uso coletivo, comum ou especial, público e privado, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste decreto, além da circulação em meios de transportes, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pela Lei n.º 8.677, de 06 de maio de 2020, e pelo Decreto n° 40.588, de 27 de abril de 2020. A ação contribui para cumprimento de e medidas sanitárias de combate à COVID-19. 

Pensando em atitudes que preservem a vida e promoção da saúde pública sergipana, o diretor de Transportes da Sedurbs, Everton Menezes, informou que as empresas de ônibus disponibilizaram álcool em gel na entrada dos veículos. “Cabe as empresas cobrarem dos passageiros o uso das máscaras e notificarem o equipamento de proteção individual é obrigatório para passageiros, motoristas e cobradores, bem como proibir o acesso ao veículo do indivíduo que estiver sem a máscara” pontua.


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