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Aracaju (SE), 03 de novembro de 2025
POR: DICOM/TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 04/08/2017
Pub.: 04 de agosto de 2017

Multas aplicadas a gestores agora serão inscritas pelo TCE/Sergipe na dívida ativa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) dará maior agilidade à cobrança de multas aplicadas aos gestores que praticam atos irregulares ou descumprem decisões. Isso porque, a partir da próxima semana, a Coordenadoria Jurídica (Cojur) da Corte de Contas passará a inscrever os títulos de suas decisões na dívida ativa, já encaminhando a respectiva certidão para cobrança judicial.

Coordenador jurídico do TCE/SE, Luiz Carlos Santana (Foto: TCE/SE)

Coordenador jurídico do TCE/SE, Luiz Carlos Santana (Foto: TCE/SE)

Pela dinâmica anterior esse controle era feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas um convênio firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) permitiu a nova metodologia. 

"Para que haja cobrança judicial, é necessário que a decisão do Tribunal seja inscrita em dívida ativa. Essa inscrição é o último ato de controle de legalidade da administração pública; após isso, só quem pode verificar se o ato é válido ou inválido é o poder judiciário", explica o coordenador jurídico do TCE, Luiz Carlos Santana.

Segundo ele, com o Tribunal inscrevendo suas próprias decisões, o efeito imediato será a celeridade, “pois o processo já sai daqui sendo inscrito na dívida ativa, apto a promoção da execução judicial”.

O coordenador jurídico comenta ainda que tem sido comum o pedido de parcelamento das multas aplicadas, uma vez que o Tribunal vem informando aos gestores a possibilidade de cobrança judicial caso o devido pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido. "Houve um aumento considerável no número de parcelamentos e de débitos pagos sem que seja preciso o socorro judicial", afirmou. 


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