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Aracaju (SE), 31 de outubro de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 02/03/2017
Pub.: 02 de março de 2017

Confira os resultados dos processos julgados no Pleno do TCE/Sergipe nesta quinta-feira, 2

O colegiado da Corte de Contas esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 2, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa. Foram julgados oito processos e seis protocolos e também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo e Rafael Fonsêca e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Confira os resultados dos processos julgados no Pleno do TCE/Sergipe nesta quinta-feira, 2 (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Confira os resultados dos processos julgados no Pleno do TCE/Sergipe nesta quinta-feira, 2 (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Carlos Pinna votou como regulares as contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2011, do Fundo Especial de Recursos e Despesas, de interesse de José Alves Neto. Já as contas anuais de 2010 da Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco, de interessado Ricardo José Roriz Silva Cruz, receberam o voto de regulares, com ressalvas.

O conselheiro votou como procedente a denúncia de interesse de João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, referente ao período de dezembro de 2007 a outubro de 2008, da Prefeitura Municipal de Indiaroba, com glosa no valor de R$ 219.473,00. Foi julgada como parcialmente procedente, sem multa, resultando em seu arquivamento, a denúncia de interesse de César Fonseca Mandarino, da Prefeitura Municipal de Itaporanga D'Ajuda.

Ulices Andrade considerou irregulares, com multa de R$ 5 mil, as contas anuais de 2013 do Fundo Público de Assistência Social de Aquidabã, de interessada Maria Lúcia de Barros Santos. Votou pelo provimento parcial, com redução da multa de R$ 5 mil para R$ 1mil, do recurso de reconsideração da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, interposto por Saulo Henrique da Silva Siqueira. O conselheiro votou pela procedência parcial, com multa de R$ 2mil, da representação da Prefeitura Municipal de Amparo do São Francisco, de interesse de André Ricardo Araújo e Atevaldo Veríssimo Cardoso.

E Angélica Guimarães decidiu pela extinção da representação formulada pelo Ministério Público Especial, referente à aplicação de recursos públicos pela Prefeitura Municipal de Aracaju.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.


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