Aracaju (SE), 04 de julho de 2025
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 01/02/2017 às 17:20
Pub.: 01 de fevereiro de 2017

Aterro sanitário: atendendo pedido do MPF, Justiça suspende obras da empresa Torre pela terceira vez

Adema também sofreu sanções; órgão ambiental concedeu licença para construção em área embargada pela Justiça.

Imagens registradas pelos peritos mostram extensão das intervenções realizadas pela Torre (Imagem: Retirada da Ação/MPF/SE)

Imagens registradas pelos peritos mostram extensão das intervenções realizadas pela Torre (Imagem: Retirada da Ação/MPF/SE)

Após pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal emitiu a terceira decisão proibindo a empresa Torre Empreendimentos de continuar as obras do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema, em Nossa Senhora do Socorro. A decisão também impede a Adema de emitir novas licenças ambientais para a área e determinou multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão.

Apesar de duas decisões anteriores, a empresa continuava fazendo intervenções no terreno, com consentimento da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), que tem o poder de impedir as irregularidades. O descumprimento das decisões judiciais foi constatado em relatórios de perícias e diligências reunidos pelo MPF/SE e apresentados à Justiça, que acatou os pedidos do MPF.

A Justiça determinou ainda que do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realize vistoria no local e emita relatório sobre as obras. A decisão em relação ao Ibama atende parcialmente os pedidos do MPF, que requereu que a Adema fosse impedida de fiscalizar e emitir licenças ambientais no local, ficando o Ibama responsável pela proteção da área.

Na decisão, a juíza também determinou o envio de cópia da ação à Polícia Federal, para que seja investigada a possibilidade de crime de desobediência por descumprimento da decisão judicial.

Irregularidades

A justificativa da empresa para as intervenções realizadas no terreno após as obras terem sidos impedidas é de que tem licenciamento ambiental da Adema para realizar obras na área embargada pela Justiça. As licenças apresentadas pela Torre são para um aterro sanitário de resíduos industriais perigosos e uma ampliação da Unidade de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil (URCC) que já funciona no local.

Em diligências realizadas pelo MPF/SE, foi constatada a construção de valas e taludes, com implantação de drenos impermeabilização do solo. As intervenções, de acordo com os técnicos, não correspondem a uma ampliação da Unidade de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil, mas são típicas de um aterro sanitário.

Fiscalizações realizadas no local mostram claramente as intervenções da empresa e apontam áreas em que a vegetação estava em processo de recuperação e que foram escavadas para a instalação das valas.

De acordo com o MPF, as perícias mostram que a empresa continuava construindo o aterro, obra que já foi proibida pela Justiça, com a anuência da ADEMA, que vem concedendo licenças para realização de intervenções na área e não vem exercendo seu poder de fiscalização de forma eficiente.

Entenda o caso

Desde o ano 2000, a Torre busca a construção do aterro na região. Ao longo do tempo, órgãos como o Ibama, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o próprio MPF indicaram que a área é inapropriada para construção do Polo de Gerenciamento de Resíduos, entre outros motivos, devido ao risco de contaminação de aquíferos subterrâneos e atração de aves a um perímetro que gera riscos à aviação, pela proximidade com o Aeroporto Santa Maria.

Os pedidos principais da ação do MPF são para que a Justiça impeça a implantação do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema no local.

O processo tramita na Justiça Federal e pode ser acompanhado através do número 0800930-63.2013.4.05.8500.


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