Aracaju (SE), 17 de outubro de 2025
POR: PMA
Fonte: PMA
Em: 12/12/2016 às 14:41
Pub.: 12 de dezembro de 2016

PGM/Aracaju consegue liminar favorável ao Município de Aracaju para depósito da multa da Repatriação

A Procuradoria Geral do Município de Aracaju (PGM) conseguiu decisão favorável na 3º Vara da Justiça Federal em favor do Município. Na decisão, o Magistrado determinou que a União deposite o valor correspondente a multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016 (Lei de Repatriação de recursos).

A ação foi proposta pela PGM sob o fundamento de que a multa integra o calculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, por esta razão, deve ser também repassada ao Município de Aracaju.

Para o procurador-geral do Município, Carlos Pinna Júnior, a decisão confirma a tese da Procuradoria e vai ao encontro da expectativa do Município de auferir uma receita que lhe é devida, sobretudo neste momento de grave crise econômica. "É mais uma conquista da PGM que se reverte para o Município de Aracaju. São recursos extremamente importantes para o momento de dificuldade financeira que atinge o Município".

A procuradora Maíra Barbosa acrescenta: "a Procuradoria agora adotará todas as medidas a fim de que o valor seja transferido o mais rápido possível para os cofres do Município".


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