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Aracaju (SE), 21 de outubro de 2025
POR: Detran/SE
Fonte: Detran/SE
Em: 30/11/2016 às 10:52
Pub.: 30 de novembro de 2016

Detran/Sergipe divulga rotina de atendimento ao público no fim de ano

Detran/Sergipe divulga rotina de atendimento ao público no fim de ano (Imagem: Detran/SE)

Detran/Sergipe divulga rotina de atendimento ao público no fim de ano (Imagem: Detran/SE)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) informa a seus usuários que, no mês de dezembro, em virtude do balanço anual de prestação de contas do exercício de 2016, haverá mudanças na rotina de atendimento ao público. A medida busca evitar pendências de documentações relativas a serviços de veículos e habilitação.

No período de 26 a 31 de dezembro, não serão recebidos novos processos de veículo ou habilitação nos setores de atendimento da autarquia, permanecendo disponíveis aos usuários os meios eletrônicos para requerimento de serviços. Nesses dias, haverá apenas entrega de documentos ou devolução de processos pendentes aos clientes, bem como aos setores competentes para regularização.

Acompanhe abaixo o cronograma do Detran/SE para a realização dos processos e atendimentos de dezembro de 2016 a janeiro de 2017:

Transferência de Jurisdição de Veículos – de 1º a 11 de dezembro, as transferências de jurisdição de veículos de outros Estados serão recebidas apenas nas unidades de atendimento da capital. A partir do dia 12 de dezembro, esses processos não serão mais recebidos em nenhuma unidade da capital e do interior. Até o dia 16, todos os processos com pendência relacionados a esse procedimento serão devolvidos aos seus respectivos proprietários, procuradores ou despachantes.

Transferência de Propriedade de Veículos – os recibos (CRVs) de veículo e as vistorias com vencimento de 12 de dezembro a 1º de janeiro terão a validade prorrogada até a data limite de 20 de janeiro de 2017, sem a cobrança de multa por atraso de transferência de propriedade.

Primeiro Registro – todos os veículos novos adquiridos de 24 de dezembro a 1º de janeiro poderão ser registrados no período compreendido entre os dias 2 e 20 de janeiro de 2017, para o Exercício de 2016, sem cobrança de juros e multas. Fora desse prazo, os proprietários devem arcar com as penalidades previstas na legislação de trânsito, além da obrigatoriedade de efetuar o licenciamento do exercício de 2017.

Exame Condutor – De 26 de dezembro a 1º de janeiro de 2017, não serão realizados exames médicos, psicológicos, nem provas teóricas ou práticas para a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD), da mudança ou da adição de categoria, bem como para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


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