Aracaju (SE), 15 de outubro de 2025
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Em: 25/11/2016
Pub.: 28 de novembro de 2016

STJ provê recurso do MP/Sergipe e determina que ação de improbidade administrativa contra ex-gestor seja recebida

Mais um resultado favorável foi obtido pelo Ministério Público do Estado de Sergipe através de decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria relacionada à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

No caso levado ao Tribunal Superior apontado, a Procuradoria-Geral de Justiça, com apoio técnico da Coordenadoria Recursal, divergiu de Acórdão do Tribunal de Justiça Sergipano que considerou ser: “temerário o recebimento da ação de improbidade, mormente pelo gravame à imagem do agente público, o que à luz da inteligência da lei de improbidade, deve ser evitado”.

No Recurso Especial interposto foi consignado que os elementos reunidos autorizam o recebimento da Ação de Improbidade Administrativa contra Eduardo Silveira Sobral, embasada na malversação de recursos pelo demandado, enquanto gestor do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, regional de Sergipe, haja vista a aplicação do in dubio pro societate.

Tombado o recurso sob o nº 1.595.420-SE, a tese foi acolhida pela Excelentíssima Ministra Regina Helena Costa, Relatora do feito, que aduziu: “verifico a presença de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, e, portanto, justa causa a ensejar o recebimento da inicial da presente ação civil pública, não se podendo afirmar, neste momento processual, de plano, que não ocorreu conduta ímproba”.

Para o Promotor de Justiça, Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, que integra a Coordenadoria Recursal: “o desfecho encontrado foi o que melhor atende ao interesse da coletividade, zelando pela estrita observância dos comandos da Lei de Improbidade Administrativa e proteção dos recursos públicos”.


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