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Aracaju (SE), 13 de julho de 2025
POR: TJ/SE
Fonte: TJ/SE
Pub.: 20 de outubro de 2016

CNJ decide que não houve irregularidades em processo contra jornalista

Logo CNJ (Imagem: Logo CNJ)

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, os pedidos do jornalista Cristian Goes relativos à designação de magistrados que atuaram no processo movido contra ele pelo Desembargador Edson Ulisses de Melo. Nos autos do procedimento de controle administrativo, o Conselheiro Relator Fernando Cesar Baptista de Mattos, Juiz Federal, argumentou que não houve comprovação de que o Tribunal de Justiça de Sergipe tivesse agido de forma deliberada, com o intuito de prejudicar o requente.

Em seu voto, o Conselheiro refutou as acusações do jornalista. “Permite a legislação que a sentença seja proferida por magistrado que não participou da instrução no caso de convocação ou afastamento do titular, hipóteses verificadas no caso em comento. Nesse contexto, a instrução processual não ratificou a tese do requerente segundo a qual houve ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade ou que a atuação da Corregedoria da Justiça do Estado de Sergipe teve o escopo de satisfazer interesse pessoal. Os elementos coligidos aos autos não demonstram a presença de irregularidades administrativas na designação do juiz Luiz Eduardo Araújo Portela”, argumentou o relator em seu voto.

Ainda de acordo com o Cons. relator, o magistrado substituto atuava no Juizado Especial Criminal desde o início de junho de 2013. "A sentença questionada foi proferida no razoável prazo de 33 dias após o início das atividades do magistrado naquela serventia judicial. Ademais, as informaçãos do TJSE denotam que a produção do juiz Luiz Eduardo Araújo Portela não foi limitada à sentença do processo no qual o requerente era réu. Consta nos autos que o magistrado enviou 730 processos à conclusão, proferiu 523 decisões/despachos, realizou 173 audiências preliminares e de instrução e supervisionou 277 audiências de conciliação. Tais fatos são suficientes para afastar a assertiva de que houve uma espécie de desiganção ad hoc", concluiu.

O procedimento de controle administrativo do CNJ é o de número 0000874-87.2015.2.00.0000.


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