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Aracaju (SE), 13 de julho de 2025
POR: Caroline Santo
Fonte: Sintese
Pub.: 20 de outubro de 2016

Prefeitura de Nossa Senhora da Glória institui 60 horas semanais de trabalho para os professores

Em um claro desrespeito a Constituição Federal, o prefeito Chico do Correio quer que os professores tenham jornadas de trabalho anteriores a instituição da CLT.

Prefeitura de Nossa Senhora da Glria institui 60 horas semanais de trabalho para os professores (Imagem: Sintese)

Prefeitura de Nossa Senhora da Glria institui 60 horas semanais de trabalho para os professores (Imagem: Sintese)

No dia 11 de outubro, véspera de feriado, os vereadores da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória aprovaram projeto de lei enviado pelo Poder Executivo que faz drásticas mudanças no Plano de Carreira e no Estatuto do Magistério. A mais grave delas é a instituição da carga horária semanal de 60 horas.

A administração do prefeito Chico do Correio quer submeter os docentes das escolas municipais de Glória a jornadas semanais de 60 horas, em um claro desrespeito a Constituição Federal que estabelece em 44 horas semanais a jornada máxima de trabalho no Brasil. 
O projeto chegou a Câmara de Vereadores na terça, dia 11 e no mesmo dia foi votado pelos vereadores. O prefeito Chico do Correio não apresentou quaisquer justificativas técnicas para as mudanças no Plano de Carreira e no Estatuto. Somente enviou os projetos e como tem o apoio da maioria dos vereadores conseguiu aprová-los.

Sabendo que tal ação vai totalmente de encontro a qualquer legislação, o prefeito sequer dialogou com o SINTESE. “Ele sabia que em nenhum momento os professores concordariam com este projeto, por isso aproveitou-se da véspera de feriado e como tem o apoio da maioria dos vereadores conseguiu aprovar este projeto inconstitucional”, disse Roberto Silva dos Santos, vice-presidente do SINTESE.

Ao fazer uma análise da lei aprovada o coordenador do setor jurídico do SINTESE, Franklin Magalhães Ribeiro foi enfático ao dizer que as duas leis possuem flagrantes de ilegalidade e de inconstitucionalidade.

Outro ponto que chamou a atenção do SINTESE ao verificar a lei aprovada é que há a determinação de extinguir a jornada mensal de 200 horas e estabelecer 190 horas como jornada máxima, mas analisar atentamente a divisão da jornada é constatado que não há redução no número de horas na semana.

Para o sindicato essa mudança é um subterfúgio para que a administração não pague o valor completo do piso salarial do magistério (pois o valor do piso é para jornada de no máximo 200 horas mensais).

O projeto também limita os professores que quiserem participar de cursos de formação promovidos pelo município. De acordo com a nova lei, o professor(a) só poderá participar de cursos após três anos de docência na rede municipal.

O SINTESE está avaliando as opções jurídicas para barrar a aplicação das duas leis.

Desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal
As duas leis também desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. A LRF estabelece no parágrafo único do artigo 21 que os “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”, ou seja, mesmo tendo sido reeleito, o mandato de Chico do Correio não é contínuo, em 31 de dezembro de 2016 ele encerra o atual mandato.

Audiência
O SINTESE conseguiu agendar audiência com o prefeito para a próxima segunda, 24, às 9h na prefeitura. A partir das 8h os professores estarão em vigília para acompanhar a reunião. A cobrança do magistério gloriense é que as duas leis sejam revogadas.


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