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Aracaju (SE), 11 de julho de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Pub.: 18 de outubro de 2016

Aquidabã e Neópolis também aderem ao TAG da Transparência

Os municípios de Aquidabã e Neópolis, por meio dos seus prefeitos, José Carlos dos Santos e Amintas Diniz, respectivamente, também aderiram ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o objetivo de aprimorar os portais da transparência das prefeituras sergipanas.

Gestores assinaram o documento no gabinete do conselheiro Luiz Augusto (Fotos: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Gestores assinaram o documento no gabinete do conselheiro Luiz Augusto (Fotos: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Ambos integram a área de atuação do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que recebeu os gestores em seu gabinete na manhã desta terça-feira, 18, onde foi assinado o documento. Na ocasião também esteve presente o procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas.

"Nossa função não é apenas a de punir e muito menos a de administrar no lugar do gestor, o fazemos também é analisar seus atos buscando corrigi-los quando necessário de forma pedagógica", afirmou o conselheiro Luiz Augusto ao contextualizar a importância do TAG. 

A iniciativa da Corte de Contas e a receptividade encontrada foram elogiadas pelo prefeito de Neópolis: "Acho muito importante essa atitude já que temos todos que trabalhar com transparência porque isso faz com que a população tenha conhecimento dos nossos atos", colocou Amintas Diniz.  

Ainda da área de controle e inspeção sob responsabilidade do conselheiro Luiz Augusto, também já haviam assinado o Termo os prefeitos dos municípios de Santa Rosa de Lima, São Francisco, Brejo Grande, Cedro do São João, Telha e Canhoba. 

O TAG visa a adequação dos portais da transparência das prefeituras às exigências da Lei de Acesso à Informação, com base no instrumento de avaliação de transparência desenvolvido pela Estratégia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), acrescido da auditoria complementar realizada pelo TCE a fim de assegurar a publicidade exigida pela Constituição Federal.  

Os gestores terão prazos específicos para implementar itens como a divulgação de informações sobre todas as despesas e a íntegra dos editais de licitação. Embora não seja obrigatória, o Tribunal sugere ainda a implementação de boas práticas, como a publicidade dos padrões remuneratórios dos cargos e funções de forma individualizada, bem como a relação mensal das diárias pagas.


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