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Aracaju (SE), 04 de novembro de 2025
POR: Ascom SMTT Aracaju
Fonte: Ascom SMTT Aracaju
Em: 04/11/2025 às 09:44
Pub.: 04 de novembro de 2025

SMTT de Aracaju promove orientações a condutores sobre procedimentos em casos de sinistro de trânsito

SMTT de Aracaju promove orientações a condutores sobre procedimentos em casos de sinistro de trânsito - Foto: Ascom SMTT Aracaju
Em situações de sinistro de trânsito, muitos condutores ficam em dúvida sobre como proceder, especialmente quanto à retirada dos veículos, à necessidade de acionar os órgãos competentes e à forma correta de registrar o ocorrido. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju orienta motoristas sobre as medidas que devem ser adotadas em casos com ou sem vítima.
 
Segundo dados parciais da SMTT, neste ano, até o dia 31 de outubro, já foram registrados 3.100 sinistros de trânsito, sendo 1.954 sem vítimas e 1.146 com vítimas. De acordo com o diretor de Trânsito da SMTT, Julio César Zambon, em qualquer que seja a situação, o primeiro passo deve ser a sinalização adequada do local. “A primeira providência é adotar medidas de segurança para evitar novos sinistros. O condutor deve posicionar o triângulo atrás do veículo, a uma distância suficiente para alertar os demais motoristas que transitam pela mesma via”, destacou.
 
Nas situações em que o sinistro não envolve vítimas, os condutores devem acionar a SMTT, por meio do número 118, e obrigatoriamente devem retirar os veículos do local, para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. A orientação está prevista nos artigos 26 e 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o motorista descumpra essa norma, comete infração média, sujeita à multa e perda de quatro pontos na CNH.
 
“Os condutores devem retirar os veículos o quanto antes, não precisam esperar os agentes da SMTT chegarem. O objetivo é evitar novos acidentes e manter o trânsito fluindo. A prioridade é a segurança viária como um todo, em detrimento de um acidente específico”, explicou Zambon. Após a retirada dos veículos, os envolvidos podem registrar a ocorrência com a chegada da SMTT no local, ou por meio da Polícia Civil, tanto pela internet, quanto presencialmente em uma delegacia.
 
O agente de trânsito José Diego Souza destaca que, antes de registrar a ocorrência, é fundamental que o condutor tenha algumas atitudes que garantam segurança e respaldo em relação ao sinistro. “É importante que todo condutor que se envolve em um sinistro, principalmente aqueles em que não há vítima, que ele tenha a consciência de, imediatamente, fazer um registro fotográfico da parte frontal ou da parte lateral, e uma foto mais panorâmica dos veículos”, disse.
 
Sinistros com vítima
 
Já nos casos em que o sinistro envolve vítimas, o procedimento deve ser diferente. Além de sinalizar o local, os condutores devem acionar imediatamente o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), através do 190 e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, através do número 192, informando o local exato e a gravidade da ocorrência.
O diretor de Trânsito Julio Zambon explica que, nessas situações, a SMTT também pode ser acionada, e os agentes se deslocam até o local para orientar o tráfego e garantir a segurança viária até a chegada das equipes de emergência. “Quando a SMTT é chamada, os agentes prestam toda a orientação no trânsito para dar segurança, tanto aos veículos envolvidos, quanto ao atendimento prestado pelo Samu”, afirmou o diretor.
 
Outra orientação é que, em sinistros com vítima, o condutor não deve tentar socorrer as pessoas feridas, mas aguardar a chegada das equipes de saúde, que são treinadas para realizar o atendimento médico adequado e os primeiros socorros. Além disso, os veículos não devem ser removidos do local antes da liberação das autoridades competentes, uma vez que a Polícia Civil poderá realizar a perícia técnica.
 
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 176, nesses casos, a omissão de socorro às vítimas e não preservar o local do sinistro, de forma que auxilie os trabalhos da polícia e da perícia, acarretam em infração gravíssima, cuja penalidade é multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.


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