Flagrantes da polícia de crimes ambientais aumentam 48% em Sergipe
Relatório foi apresentado pelo Pelotão Ambiental.

Houve vários flagrantes por comercialização de animais silvestres (Imagem: SSP/SE)
No período analisado, foram lavrados 239 procedimentos, sendo 210 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e 29 Relatórios de Ocorrência Policial (ROP). Neste último caso, pode ser também crime de usurpação de bem da União. É nos casos de extração de minérios sem a devida licença ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e da autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Já os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), referem-se a crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo de atividade sem licença ambiental, que totalizou 35 casos em 2016.
A atividade ambiental sem a devida licença é crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/95 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena vai de 1 a 6 meses. O processo de licenciamento é disciplinado pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na Resolução 06/2008 da Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA). O Pelotão Ambiental flagrou, no ano passado, 33 casos de crimes ambientais de comércio ilegal de animais silvestres, 81 casos de guarda ilegal de animais silvestres, 18 casos de maus tratos.
Alguns crimes ambientais foram flagrados em menor quantidade como a utilização de motosserra sem licença, armazenamento ilegal de madeira, aterro de área de mangue, desmatamento do bioma mata atlântica, destruição de vegetação fixadora de duna, pichação, transporte de produto tóxico.
Dentre os diversos problemas para os ecossistemas sergipanos causados pelos autores de crimes ambientais, o de crimes contra a fauna ainda é preponderante. Infelizmente, as pessoas não se conscientizam da importância da natureza para o homem, por isso as ações do Poder Público para tentar minimizar os danos causados ao Meio Ambiente.
Quem degrada o ambiente pode sofrer sanções penais, conforme a Lei 9.605/1998; sanções administrativas através de multas, aplicadas pelo Ibama, Adema ou Secretarias Municipais de Meio Ambiente, conforme o Decreto Federal 6.514/2008 e poderá sofrer também sanções cíveis, através da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público para ressarcir o dano causado ao Meio Ambiente sergipano, adverte o tenente Josenilton de Deus Alves, comandante do Pelotão Ambiental.
Confira no site da PM os dados das ocorrências atendidas pelo Pelotão Ambiental em 2016.
Com informações da PM/SE.