Aracaju (SE), 01 de maio de 2025
POR: MPF
Fonte: MPF
Em: 12/09/2022 às 15:48
Pub.: 27 de setembro de 2022

Publicada resolução que define regras do 30° Concurso Público para Procurador da República

Certame deve oferecer 20 vagas em edital, com previsão de realização da primeira etapa ainda este ano.

Foi publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União (seção 1, página 159), a Resolução CSMPF 219/2022, que estabelece as regras gerais para a realização do 30º Concurso Público para Procurador da República. A previsão é ofertar 20 vagas em edital e reforçar a atuação em áreas estratégicas do MPF, sobretudo na Região Norte do Brasil, onde, historicamente, há defasagem de membros da Instituição. A expectativa é que a primeira fase do processo seletivo seja realizada ainda este ano. O texto da resolução foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal em 26 de agosto.

Em comparação com as regras do último certame, as principais novidades dizem respeito à previsão de cotas étnico-raciais e às condições especiais de realização da prova para gestantes e lactantes. A resolução destina 10% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para candidatos autodeclarados negros e 5% para autodeclarados indígenas. A avaliação dos inscritos para as cotas étnico-raciais será feita por Comissão de Heteroidentificação, composta por dois membros do MPF e três pessoas com atuação comprovada na área de equidade racial.

Os candidatos inscritos para as cotas étnico-raciais e às destinadas a pessoas com deficiência também competirão na lista de ampla concorrência. A quantidade de aprovados nas etapas do concurso vai acompanhar a proporcionalidade das cotas e dos demais candidatos aprovados. Na primeira fase, por exemplo, serão classificadas 195 pessoas com as maiores notas. Além destas, serão aprovados 30 candidatos com deficiência, 60 autodeclarados negros ou pardos e 15 autodeclarados indígenas, ainda que não estejam entre as maiores notas.

A resolução prevê ainda que as mães lactantes possam sair das salas em que são realizadas as provas escritas nos horários de amamentação, acompanhadas de fiscal, para atender aos bebês em sala reservada. O tempo usado para amamentação poderá ser acrescido à duração da prova da mãe lactante até o máximo de 30 minutos.  Na etapa de provas orais, as gestantes a partir da 28ª semana, as mulheres com gravidez de risco em qualquer fase da gestação, as lactantes e as que estão em fase puerperal (pós-parto) poderão realizar o exame por meio virtual se o deslocamento para o local de prova exigir transporte aéreo, terrestre ou aquático.  

Acesse a íntegra da Resolução CSMPF 219/2022


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