Aracaju (SE), 04 de maio de 2025
POR: MPT/SE
Fonte: MPT/SE
Em: 26/09/2017
Pub.: 29 de setembro de 2017

Deso firma acordo judicial com MPT/Sergipe para contratar aprendizes

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) firmaram acordo pelo qual a empresa se obriga a contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5%, e a, no máximo, 15%, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O acordo foi firmado no contexto de ação civil pública ajuizada pelo MPT-SE ao constatar que a empresa descumpria as normas que fixam cota legal para contratação de aprendizes.

Ainda segundo o acordo judicial, a Deso deve pagar, a título de indenização por danos morais coletivos, a quantia de R$ 100 mil, que será revertida ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Sergipe (GACC/SE). A companhia tem até janeiro de 2018 e, posteriormente, sempre que requisitado pelo MPT, para comprovar que atendeu as obrigações assumidas no ajuste. No caso de descumprimento, ficou estabelecido multa no valor de R$ 10 mil, considerando cada infração e cada aprendiz afetado, revertida ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

O MPT-SE, diretamente, através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE-SE) ou por intermédio de outros órgãos ou entidades públicas, acompanhará o fiel cumprimento das obrigações do acordo, inclusive mediante inspeções não previamente comunicadas, a qualquer tempo e horário, nas formas legais.


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