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Aracaju (SE), 30 de janeiro de 2026
POR: Assessoria
Fonte: Assessoria
Em: 01/04/2025 às 15:45
Pub.: 01 de abril de 2025

Comprando seu primeiro imóvel? Descubra como economizar 50% nos custos de cartório! :: Por Marcos Antonio Ribeiro Rita

Marcos Antonio Ribeiro Rita*

Marcos Rita, Advogado do TMatos Advogados Associados - Foto: Assessoria

A aquisição do primeiro imóvel é um momento marcante na vida de qualquer pessoa, e muitas vezes envolve uma série de custos adicionais que podem pesar no orçamento. No entanto, a legislação brasileira prevê um importante benefício para aqueles que estão adquirindo seu primeiro imóvel para fins residenciais por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH): a redução de 50% nos emolumentos cartorários.

A previsão legal para esse desconto está na Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos. O artigo 290, cuja redação foi alterada pela Lei nº 6.941/1981, estabelece:

“Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).”

Ou seja, se você está adquirindo seu primeiro imóvel, e esse imóvel está sendo financiado pelo SFH, você tem direito ao desconto.

Para que o adquirente possa usufruir desse benefício, é necessário atender a dois requisitos fundamentais:

  1. Ser o primeiro imóvel: O comprador não pode ter sido proprietário de outro imóvel residencial anteriormente.
  2. Aquisição pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH): O imóvel deve estar sendo financiado por essa modalidade, que é um programa do governo brasileiro destinado a facilitar a compra, construção ou reforma de imóveis residenciais.

Importante: Não Confundir com o ITBI

Embora o desconto nos emolumentos seja um alívio financeiro significativo, é importante esclarecer que ele não se aplica ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ITBI é um tributo municipal cujo fato gerador é a transmissão da propriedade de um imóvel. Dessa forma, o desconto previsto na Lei de Registros Públicos refere-se exclusivamente aos emolumentos cartorários e não à tributação municipal.

Atenção às Regras Vigentes

As condições do SFH podem sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, é essencial que o comprador esteja atento às normas vigentes no momento da aquisição para garantir que o financiamento esteja dentro dos padrões exigidos.

No momento do registro do imóvel em cartório, o comprador deve informar expressamente que se trata da primeira aquisição imobiliária e que esta está sendo realizada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). É recomendável apresentar documentos que comprovem a condição de primeiro imóvel e a vinculação ao SFH para evitar qualquer impedimento no processamento do desconto.

Portanto, a redução de 50% nos emolumentos cartorários é um direito previsto em lei para quem está adquirindo o primeiro imóvel por meio do SFH, funcionando como um incentivo para a casa própria. Compreender e garantir esse benefício pode representar uma economia significativa no processo de compra. Assim, ao iniciar a jornada da compra do seu primeiro imóvel, informe-se e exija seus direitos para tornar a aquisição mais acessível e vantajosa.
 
*Marcos Rita, Advogado do TMatos Advogados Associados, Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Pós-Graduado em Direito Contratual e nosso especialista em Dir. Imobiliário.


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