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Aracaju (SE), 30 de janeiro de 2026
POR: Marcius Fernandes
Fonte: Marcius Fernandes
Em: 19/09/2025
Pub.: 19 de setembro de 2025

A Importância de Garantir o BPC aos Autistas sem Exigência de Perícias Anuais :: Por Marcius Fernandes

Marcius Fernandes - Foto: Acervo pessoal

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um verdadeiro instrumento de dignidade para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Entre os beneficiários, destacam-se as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja condição é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais.

A exigência de perícias médicas anuais para a manutenção do benefício, no caso dos autistas, mostra-se desnecessária e até mesmo contraproducente. O autismo é uma condição de caráter permanente, sem cura, que exige acompanhamento contínuo, mas não apresenta perspectiva de reversão. Submeter as famílias a avaliações periódicas que apenas reafirmam um diagnóstico imutável representa um desgaste burocrático, financeiro e emocional, além de sobrecarregar o próprio sistema do INSS.

Há ainda uma situação grave que precisa ser destacada: muitas famílias, sobretudo as de baixa renda, relatam que não recebem qualquer comunicação do INSS sobre a necessidade de nova avaliação. Sem informação adequada, acabam surpreendidas com o bloqueio ou a suspensão do benefício, perdendo temporariamente o acesso ao BPC. Essa falha administrativa penaliza quem mais precisa, agravando a vulnerabilidade de famílias que já enfrentam enormes desafios para garantir cuidados médicos, terapêuticos e educacionais aos filhos com TEA.

Do ponto de vista jurídico, impor tais perícias anuais afronta princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e a eficiência administrativa. A dignidade é ferida ao expor repetidamente famílias a processos humilhantes e desgastantes. A razoabilidade é violada, pois não se justifica um controle médico anual para uma condição permanente. E a eficiência administrativa é comprometida, já que os recursos humanos e financeiros do INSS poderiam ser direcionados a situações em que a perícia periódica é realmente necessária.

Portanto, a dispensa de perícias anuais para beneficiários autistas não significa ausência de controle estatal, mas sim o reconhecimento de uma realidade consolidada. Trata-se de respeitar direitos fundamentais, garantir continuidade no acesso a políticas públicas e oferecer segurança às famílias que dependem do BPC para assegurar qualidade de vida a seus filhos e dependentes.

Mais do que uma medida administrativa, é uma questão de justiça social. O Estado deve se posicionar não como um obstáculo burocrático, mas como um aliado na inclusão e proteção dos cidadãos em maior situação de vulnerabilidade.

Dr. Marcius Fernandes -Taquígrafo,  Pedagogo e membro do TMatos Advogados Associados,  especializado na área Trabalhista e Civil.


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