Levi Oliveira propõe instalação de câmeras de videomonitoramento em escolas municipais de Aracaju
O uso do videomonitoramento tem se mostrado uma das principais ferramentas de apoio à segurança pública, auxiliando na identificação de situações de risco e no acionamento rápido de equipes policiais. Buscando ampliar essa proteção ao ambiente escolar, o vereador Levi Oliveira (PP) protocolou na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) o Projeto de Lei nº 406/2025, que estabelece diretrizes para a instalação e o uso de sistemas de videomonitoramento nas áreas externas e de acesso das unidades da rede pública municipal de ensino, garantindo também salvaguardas de proteção de dados pessoais.
A proposta regulamenta a instalação, operação e utilização das câmeras em espaços comuns externos das escolas, como portões, calçadas internas, estacionamentos, pátios e muros, a fim de prevenir incidentes, preservar a integridade da comunidade escolar e contribuir para a apuração de ocorrências. Fica expressamente vedada, no entanto, a instalação de câmeras em locais que comprometam a intimidade dos usuários, como banheiros e vestiários.
O projeto prevê ainda que o eventual monitoramento de áreas internas de uso coletivo será regulamentado exclusivamente pelo Poder Executivo, observando as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Executivo também será responsável pela elaboração de um plano de implantação escalonado, estabelecendo critérios de prioridade baseados em indicadores de vulnerabilidade, índices de violência na região, número de alunos e a estrutura das unidades escolares. Fica determinado que as áreas monitoradas deverão conter avisos visíveis informando sobre a condição de vigilância vigente, e é vedada a captação de áudio, salvo em casos tecnicamente justificados.
A respeito do tratamento das imagens e dados, Levi Oliveira reforçou que o processo deverá obedecer integralmente às normas da LGPD, assegurando a segurança da informação e o descarte adequado dos registros após o prazo de retenção. Assim, as imagens terão acesso restrito e sigiloso, podendo ser compartilhadas apenas por meio de requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou por ordem judicial, sendo possível também os casos legais de compartilhamento para fins de prevenção ou repressão de ilícitos.
"É competência do município zelar pela segurança do ambiente escolar e pelo bom desempenho do serviço público. A instalação de câmeras permite uma maior vigilância para impedir vandalismo, furtos e outras condutas ilegais, aumentando a sensação de proteção entre alunos, famílias e profissionais da educação. Seguindo as normas da LGPD e atribuindo as devidas funções ao Executivo, nossa proposta é ampliar a capacidade de prevenção e a resposta a incidentes, sem criar obrigações desproporcionais às unidades de ensino e promovendo um ambiente escolar mais protegido e propício à aprendizagem", explicou o parlamentar.
O Projeto de Lei está em tramitação na CMA e deve ser apreciado pelos parlamentares nas próximas semanas.